Sindicalista condenado por formação de cartel deverá disputar vice-presidência de entidade condenada pelo mesmo crime

Já condenado em ação penal por participação ativa no chamado cartel dos cegonheiros, Aliberto Alves deverá disputar a vice-presidência de entidade que durante a gestão dele também virou ré em Ação Civil Pública que 16 anos depois teve a condenação como desfecho. Os dois casos referem-se a acusações pelos mesmos crimes praticados pelo dirigente: dominação de mercado, eliminação total ou parcial de concorrência, fixação artificial de preços e formação de cartel.

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A eleição para o Sincato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam) ocorre no mesmo período em que um novo julgamento se aproxima. Um processo de 66 volumes, com mais de 14 mil páginas, contra integrantes desse esquema está concluso para o juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo proferir sentença desde agosto de 2019. Aliberto é um dos réus, junto com outros 11 executivos de transportadoras e dirigentes de entidades do setor. As acusações que têm a chancela do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) são quase idênticas: formação de cartel e de quadrilha.

O site Livre Concorrência obteve com exclusividade cópia (foto abaixo) da inscrição de chapa em que Aliberto aparece como vice de José Ronaldo Marques da Silva – atual vice-presidente do Sinaceg, mais conhecido como “Boizinho”. O documento, datado de 28 de agosto de 2020, ainda não está assinado pelos representantes. A assessoria de imprensa do Sinaceg não desmentiu a composição da chapa. Informou apenas que o processo está sendo finalizado e assim que estiver concluído as informações serão divulgadas.

Em 2016, Aliberto tentou eleger-se presidente da entidade, mas perdeu para Jaime Ferreira dos Santos – atual presidente. O próximo mandato se estenderá até 2025, iniciando em 2021.

Aliberto já foi condenado por usar métodos violentos para impedir livre concorrência
Alves já foi condenado por crimes contra a ordem econômica, formação de cartel e por prejuízos causados à economia popular. Também é réu em ação penal movida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo, acusado de formação de cartel e de quadrilha no mercado de transporte de veículos novos. Na sentença que o condenou, a juíza federal Eloy Bernst Justo (já falecida) ressaltou a agressividade dos “intentos criminosos” do réu:

“Sua folha de antecedentes acusa o registro de vários processos criminais na Justiça Estadual de São Bernardo do Campo/SP, sem anotações de condenações (fl. 1378). O emprego de meios intimidatórios para pressionar concorrentes e os atos de represálias intentados contra quem ousasse contrariar os interesses da minoria que representava denotam personalidade com alto grau de agressividade e com tendência a práticas infracionais, vindo repercutir em desabono à sua conduta social.”

Sobre as motivações que o levaram a cometer crime, ela escreveu:

“Certamente foi levado à trilha criminosa para angariar benefícios pessoais e expressiva vantagem financeira.”

E concluiu:

“A gravidade das consequências acentua-se na medida em que o réu, com as práticas ilícitas, incorreu em várias formas de crime contra a ordem econômica previstas na Lei nº 8.137/90, seja atuando com abuso do poder e domínio do mercado mediante acordo entre empresas e impedimento de funcionamento de empresas concorrentes (artigo 4º, I, a e f), seja formando aliança com entidades e outros agentes visando à fixação artificial de preços, ao controle regionalizado do mercado por grupo de empresas e ao controle da rede de distribuição em detrimento da concorrência (artigo 4º, II, a, b e c), seja elevando sem justa causa o preço de serviço valendo-se de posição dominante no mercado (artigo 4º, VII).”

Compromisso com a Justiça Federal
Pelos crimes cometidos, junto com Paulo Roberto Guedes (ex-presidente da ANTV), Aliberto Alves se comprometeu a cumprir as exigências abaixo, por meio de acordo com o MPF, autor da ação penal, homologado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

  • Pagamento de R$ 190.800,00, em 24 parcelas mensais de R$ 7.950,00.
  • Comparecer bimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades.
  • Está proibido de se ausentar do município de sua respectiva residência por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial.

Na homologação, a Justiça Federal alertou:

“Ficam os beneficiados cientes de que se vierem a descumprir, no curso do prazo da prova, qualquer das condições impostas ou se vierem a ser processados por outro crime ou contravenção, terão a suspensão revogada, reiniciando o curso do processo. Não correrá prescrição durante o prazo da suspensão do processo. Registre-se a suspensão processual e altere-se a situação de parte dos réus para suspensão Lei 9.099/95, artigo 89.”

Clima esquenta no Sul
No Rio Grande do Sul, o processo eleitoral no Sintravers começa a esquentar. Com eleição marcada para outubro, o atual presidente, Jefferson de Souza Casagrande, mais conhecido como “Bolinha”, ainda não confirmou candidatura à reeleição. A disputa poderá esquentar se o ex-presidente Silvio Miguel Coelho Dutra decidir concorrer.

Em 2016, Dutra presidia a entidade e Casagrande era tesoureiro. Não há confirmação ainda sobre a inscrição de chapas, mas o site Livre Concorrência obteve informações exclusivas que apontam para um clima tenso. Na sua primeira administração, no ano de 2000, Casagrande e Dutra foram os responsáveis pela denúncia de formação de cartel ao Ministério Público Federal. As queixas culminaram na condenação da General Motors do Brasil, Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam) e Luiz Moan Yabiku Júnior, então diretor da montadora. Posteriormente, houve alinhamento com as transportadoras acusadas de formação de cartel o que resultou na conquista de vagas para os chamados carreteiros (cegonheiros empresários) gaúchos para operarem no escoamento da produção da fábrica da GM localizada em Gravataí (RS).

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Um comentário sobre "Sindicalista condenado por formação de cartel deverá disputar vice-presidência de entidade condenada pelo mesmo crime"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É MEUS AMIGOS NÃO VINCULADOS A ESSE CARTEL MALIGNO.
    COMO A JUSTIÇA ATUA NESSAS SITUAÇÕES?
    DE FORMA MOROSA E COM APOIO DE EMBARGOS DANINHOS!
    OS RÉUS NESSES PROCESSOS NUNCA PAGAM POR SEUS DELITOS, NAS FORMAS DAS LEIS. POR QUÊ?
    SE FOSSEM POBRES, TODOS ESTARIAM NA CADEIA, HÁ MUITO TEMPO!
    OS LÍDERES DESSA ORGANIZAÇÃO DEVERIAM ESTAR ATRÁS DAS GRADES! ESSE SINDICATO É E SEMPRE FOI O BRAÇO FORTE DO CARTEL DOS CEGONHEIROS, QUE SEMPRE ATUARAM DE FORMA CRIMINOSA E, ATUAM ATÉ OS DIAS DE HOJE!
    ISSO É UM ABSURDO!
    ESSE SINDICATO SEMPRE ATUOU DE FORMA INCONSTITUCIONAL, POIS É UMA FRAUDE SE INTITULAREM COMO “SINDICATO NACIONAL”, NÃO É MESMO?
    SE JÁ FORAM CONDENADOS, POR QUE AINDA ESTÃO AGINDO EM LIBERDADE!
    AS LEIS DEVEM SER CUMPRIDAS IMEDIATAMENTE E, ESSE SINDICATO DEVERÁ SER FECHADO DEFINITIVAMENTE, ASSIM COMO O CARTEL DEVE SER EXTINTO. JÁ!
    DOA A QUEM DOER!
    O BRASIL NÃO PODE FIVAR MAIS REFÉM DESSES VÂNDALOS!
    AINDA ACREDITAMOS NA JUSTIÇA DOS HOMENS, POIS A DIVINA É INFALÍVEL!

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