
Funcionários da empresa de transporte de valores Prosegur reclamam de um calote da empregadora que teria sido aplicado durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Valores de Minas Gerais (Sinttrav-MG) veiculou em seu site, profissionais da multinacional espanhola tiveram compensação ilegal de horas trabalhadas, inclusive com jornada reduzidas.

Em comunicado divulgado no dia 24 de novembro, a entidade denuncia também que empregados aposentados que trabalharam de acordo com a MP 936, que permitiu diminuição nos pagamentos, compensada pelo governo federal, ficaram sem receber. A Prosegur é uma das gigantes que monopoliza parte do segmento de custódia e transporte de valores, os chamados carros-forte. A empresa detém 50% do mercado no Brasil e está no radar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por suspeita de cartel.
O texto informa:
“Laboraram em jornada normal, mas, por serem aposentados, não receberam o abono do governo de complementação de salário. Porque, de acordo com legislação, nenhum aposentado tem direito de receber dois benefícios do governo federal.”
Essa não é a primeira vez que a Prosegur se vê envolvida em denúncias de fraudes envolvendo trabalhadores durante a pandemia.
Segundo noticiou o site O 4º Poder, um vídeo que circulou pelo aplicativo WhatsApp, em meados de maio, mostrava um funcionário da Prosegur sugerindo um “acordo por fora” para trabalhadores da empresa, dentro de uma de suas bases, em São Luís (MA). O acordo oficial propunha a redução de 70% do salário dos funcionários, mas o homem “garantia” que a redução seria de no máximo 50%.
A diferença seria paga pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (Bem), instituído através da Medida Provisória 936.
Segundo a MP, o governo complementava a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%.
Assim, se o corte salarial fosse de 70%, o governo entraria com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorreria com as outras faixas de cortes.
PREZADOS LEITORES DESSE BRILHANTE PORTAL!
MEU COMENTÁRIO SOBRE ESSE CASO É O SEGUINTE: – ATÉ QUANDO A JUSTIÇA DESSE NOSSO PAÍS VAI PERMITIR QUE ESSAS EMPRESAS FRAUDULENTAS, BURLEM OS DIREITOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS, DEVIDAMENTE SINDICALIZADOS, OS DESTRUINDO HÁ TODO INSTANTE, DESSA FORMA?
MANDEM PRENDER SEUS RESPONSÁVEIS E PRINCIPALMENTE, FECHAR ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!
PONTO FINAL!
ONDE ESTÃO OS DIREITOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS?