
À Justiça, o tabelião substituto Joaquim Matias Barbosa Neto esclareceu que o conteúdo de atas datadas de 2017 impedem o registro dos documentos.

De Pernambuco
Como se já não bastasse enfrentar a resistência do cartel dos cegonheiros contra a entrada de novos operadores no bilionário mercado de transporte de veículos novos, representantes de pequenas empresas que almejam um dia prestar serviços às montadoras instaladas no país ainda precisam vencer a burocracia cartorial. O Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (Sintraveic) aguarda há mais de dez meses os registros da ata de eleição e da posse da diretoria da entidade (foto de abertura). Os documentos estão parados no 2º Cartório de Notas do município de Goiana, na região metropolitana de Recife. Na Justiça, o presidente do Sintraveic-PE, José Milton de Freitas, acusa o tabelionato de litigância de má-fé.
Em junho deste ano, o juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana (PE), intimou o cartório a “manifestar-se no prazo de 72 horas sobre o pedido de tutela de urgência formulado” pela entidade sindical, com o objetivo de liberar os documentos.
No início de julho, um servidor do cartório que se identificou como Joaquim Matias Barbosa Neto falou à reportagem do site Livre Concorrência. Ele justificou a demora pelo fato de haver várias decisões judiciais conflitantes, mas assegurou, na ocasião, que o livro já estava separado à espera do representante do Sintraveic. Até agora os documentos estão retidos no cartório.
Em agosto, o juiz Menezes Júnior voltou a intimar os representantes do cartório. Na resposta anexada aos autos, o tabelião substituto protocolou uma série de documentos de natureza administrativa. Ele esclareceu que o conteúdo de atas datadas de 2017 impedem o registro da nova ata de eleição.
José Milton de Freitas, presidente do Sintraveic-PE, em petição que a reportagem teve acesso, rebateu o argumento do tabelião substituto:
“Todo o teor que consta dos documentos acostados pelo cartório foram declarados nulos e sem efeito por decisão judicial, da qual o cartório foi devidamente notificado.”
A entidade patronal acrescentou que o cartório foi informado das anulações das atas anteriores em 8 de novembro de 2022. Em outra petição encaminhada à Justiça, o representante do Sintraveic-PE escreveu ao magistrado:
“Conforme se pode verificar nos autos, é absolutamente impossível que o requerido [cartório] não tenha conhecimento das decisões que dão legitimidade ao Requerente [Sintraveic]. Desta feita, Excelência, a má-fé do Requerido é explícita e voluntária, incorrendo no texto legal do artigo 80, II, do Código de Processo Civil [litigância de má-fé].”
Pois é meus nobres sindicalistas reais do Sintraveic-PE.
Contra os fatos acima relatados não há resistência Legal para os ex-associados do Sintraveic-PE, que teriam sido expulsos dessa entidade, por atentarem contra as diretrizes formais, ao apoiarem a Sada.
O Sindicato pertence aos reais associados que possuem suas Transportadoras na Planta do Estado de Pernambuco, e não das Empresas Mineiras.
Sendo assim, já deveria ter sido Legalizada a Ata da entidade, sob o comando do então Presidente Sr. José Milton de Freitas, há muito tempo.
Pasmem, Srs. Leitores e amigos, até o então Governador do Estado, se cooptou a apoiar o Líder do Cartel Criminoso dos Cegonheiros, cedendo uma área de mais de 60 ha, ao lado da Montadora Fiat/Jeep, onde foi montada a sua base territorial. Por quê será?
Esperamos que seja decretada a extinção desse Cartel, de forma finita, e que todos os seus integrantes sejam proibidos de trabalhar em nosso Brasil.
Pois CARTÉIS são crimes Federais.