
Associação confessa que teve registro sindical negado, mas atua irregularmente como sindicato. Não acatou a ordem judicial de apresentar prestação de contas e pode ser multada em até R$ 260 mil. A juíza rejeitou os Embargos de Declaração.
Uma associação de empresários-cegonheiros operando ilegalmente sob a nomenclatura de Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers) pode ser multada em até R$ 260 mil pela 4ª Vara da Justiça do Trabalho do município de Gravataí, sede da fábrica da General Motors em solo gaúcho. O motivo é que a juíza Márcia Carvalho Barrili concedeu, em 15 de março, prazo de cinco dias para que a entidade apresentasse prestação de contas, em ação movida por uma associada – a Transportes Grapeggia. Em vez de entregar os documentos aos autos, a entidade classista patronal optou por protocolar Embargos de Declaração, solicitando reformulação da sentença que determinou revelia à associação ré. As multas se referem a R$ 100,00 por item (de “a” a “w”) não cumprido, até o valor máximo de R$ 10 mil por item. Em nova decisão proferida nessa terça-feira (30), a magistrada rejeitou os embargos e aplicou outra multa na associação de 1% sobre o valor da causa.
Nos Embargos de Declaração, a associação pede a reconsideração da decretação da revelia contra a ré. Alega que o prazo para contestação avaliado pela magistrada estaria incorreto. O documento, que o site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade, afirma que a juíza não fundamentou a decisão que manteve a competência do feito na Justiça do Trabalho.
A defesa da entidade destacou:
“Digna é a motivação da julgadora em reconhecer direito de acesso à documentação de associação por associada. Em nenhum momento este embargante manifestou em sentido diverso, pelo contrário.”
Ainda assim, a associação não anexou aos autos a prestação de contas exigida pela magistrada.
O documento da associação apresenta confissão de que o registro sindical do Sintravers foi “negado pelo ministério competente”. Por isso, a embargante deve ter reconhecida a sua existência como uma simples “associação de empresas”. No caso de competência da Justiça do Trabalho – continua o documento – deveria previamente serem reconhecidos os direitos de unicidade sindical ao embargante:
“Assim como legitimidade para negociação coletiva. Não possui nenhuma dessas prerrogativas esta associação. Se mantém unicamente pela contribuição associativa de empresas que têm interesse em associar-se. Não é sindicato, ainda que, como em seu nome de fundação, pretendesse ser.”
Na nova decisão, a magistrada justificou:
“Evidente – seja pela confissão, seja pelas provas dos autos – que o Sindicato não possibilitou o acesso da empresa aos documentos os quais tem sim direito de obter e analisar.”
E acrescentou:
“Pelo analisado, é evidente o caráter protelatório da medida, buscando maximizar o prazo para recurso ordinário que – com certeza – virá. Desta forma, incidente a multa que dispõe o Art. 793-C da CLT, frente ao contido nos incisos IV e V do art. 793-B (que tem igual objeto que a do Art. 80 do CPC), no importe de 1% do valor corrigido da causa em favor do requerente.”
Entidade sempre se autoproclamou sindicato
Documentos e áudios obtidos pelo site Livre Concorrência mostram o contrário do afirmado na petição encaminhada à Justiça do Trabalho. Utilizando o nome do sindicato, a associação, negocia fretes coletivamente nas transportadoras de veículos que escoam a produção da General Motors do Brasil, estabelecendo normas para carregamentos na Julio Simões e, inclusive, determinando bloqueio de frotas (caminhões-cegonha). Boletos de cobrança de mensalidade também são emitidos pelo banco Bradesco, em nome do Sintravers, sob a rubrica “boleto referente a mensalidade sindical”.
O Sintravers de antigamente
A entidade, que atuou por mais de 20 anos como sindicato, agora apresenta-se em juízo como uma associação. Com a nomenclatura de Sintravers, foi responsável pela primeira denúncia de formação de cartel no setor de transporte de veículos novos no ano de 2000. Encaminhados documentos e uma série de depoimentos, incluindo do atual presidente, Jefferson de Souza Casagrande, o Bolinha, ao Ministério Público Federal, iniciou-se a investigação. Dois anos depois, o MPF ajuizou ação civil pública contra General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, então diretor para assuntos institucionais da montadora, Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg, ex-Sindicam). Todos restaram condenados pela Justiça Federal, 14 anos depois.
Em outra ação penal, também movida pelo MPF, como desdobramento da ACP, Luiz Moan, Aliberto Alves (presidente do Sinaceg na época) e Paulo Roberto Guedes, presidente da ANTV, restaram condenados também por formação de cartel. Moan conseguiu o benefício da prescrição da pena. Atualmente, os dois condenados restantes pagam multa em 24 prestações mensais e cumprem outros compromissos na suspensão condicional do processo. Alves é o atual vice-presidente do Sinaceg.
Três anos depois de apresentar a denúncia formal contra o cartel dos cegonheiros, a agora associação de cegonheiros-empresários aliou-se aos denunciados e passou a fazer o transporte de parte da produção da General Motors do Brasil pelas transportadoras filiadas à ANTV e para a Júlio Simões, empresa contratada pela GM por força de decisão judicial.
COMO SE PODE VERIFICAR, TODAS ESSAS AÇÕES JULGADAS SÃO PROCEDENTES. COMO PODE UMA ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS ATUAR COMO SINDICATO, BURLANDO AS LEIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
AGORA, QUE PAGUEM AS CONTAS, HAJA VISTA QUE NÃO EXISTE DEFESA PARA QUEM ATUA FOM FALSIDADES IDEOLÓGICAS.
CUMPRAM-SE AS LEIS, DOA A QUEM DOER!
A JUSTIÇA NÃO PODERIA ACATAR EMBARGOS, PREVALECENDO ATOS MENTIROSOS.
DESSA FORMA, ELES ELEVARAM O NÍVEL DO CARTEL DOS CEGONHEIROS. INSTITUIÇÃO ESSA QUE JÁ DEVERIA TER SIDO BANIDA DE NOSSO PAÍS HÁ MUITOS ANOS ATRÁS!
RÉUS SÃO RÉUS E, SENDO ASSIM, DEVEM SER PENALIZADOS NA FORMA DAS LEIS! PONTO FINAL.
COM A JUSTIÇA NÃO SE BRINCA!