Sky é multada em R$ 763 mil por ter veiculado propaganda enganosa

Segundo entendimento do órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a operadora também contrariou princípios primordiais do ordenamento jurídico, como a boa-fé objetiva, a transparência e a vulnerabilidade do consumidor.

De Minas Gerais

O Procon Estadual de Minas (Procon-MG) multou a Sky Brasil Serviços Ltda em R$ 763 mil em razão de a empresa ter veiculado propaganda enganosa a respeito do serviço Sky Livre, induzindo consumidores em erro.

Pela propaganda, consumidores entenderam que o serviço, por meio da aquisição de uma antena, permitiria acesso livre a diversos canais com som e imagens 100% digitais por prazo indeterminado. Porém, depois de certo período, a operadora bloqueou o sinal de canais aos assinantes, alegando que seria necessário fazer um recadastramento e pagar mensalidade de R$ 29,90 para ter novamente o acesso liberado.

Apuração do Procon-MG constatou milhares de reclamações de consumidores com o mesmo problema. Alguns relatam, inclusive, que, após pagamento da quantia demandada pela empresa, o sinal foi cortado novamente.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a conduta da operadora configura prática infrativa por veicular propaganda enganosa e por deixar de informar os assinantes a respeito do encerramento do produto Sky Livre. Decisão Administrativa afirma que “o consumidor foi induzido a adquirir o produto Sky Livre, acreditando tratar-se de um serviço sem prazo determinado”.

Conforme o Procon-MG, a operadora desrespeitou os direitos básicos, previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação adequada e clara, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. A atitude da Sky, segundo o Procon-MG, também contraria princípios primordiais do ordenamento jurídico, como a boa-fé objetiva, a transparência e a vulnerabilidade do consumidor.

A Sky ainda pode recorrer da decisão.

Imagem meramente ilustrativa: Pixabay.

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