Sócio majoritário do “vertiginoso” grupo Sada considera ilegal decisão de magistrada gaúcha

Descontente com decisão de magistrada, defesa de Vittorio Medioli ingressa com mandado de segurança criminal no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Quer que o nome do político e empresário seja substituído por terceira pessoa. Escritório Décio Freire Advogados também se queixa do descadastramento na ação penal.

Do Rio Grande do Sul

Acostumado a recorrer ao poder Judiciário quando algo lhe desagrada, o prefeito de Betim (MG), Vittorio Medioli, reeleito com 76% dos votos válidos e proprietário do grupo Sada – que teve três de suas transportadoras vasculhadas por agentes federais durante a Operação Pacto, em 2019 – não gostou da decisão da juíza Gabriela Irigon Pereira, da 11ª vara Criminal de Porto Alegre, que rejeitou seu pedido em uma ação penal. O político e empresário queria ver seu nome excluído da denúncia do Ministério Público gaúcho que transformou em réus seis acusados de formação de cartel no setor de transporte de veículos, incêndios criminosos em caminhões-cegonha e associação criminosa. A defesa de Medioli também contesta a atuação da representante do MP no processo e faz elogios ao impetrante da medida, pendente de decisão pela 4ª Câmara Criminal do TJ.

De acordo com o documento que o site Livre Concorrência teve acesso com exclusividade, o mandado de segurança é contra ato da magistrada, “ora apontada como autoridade coatora, que se negou a determinar que o nome do Impetrante fosse suprimido da denúncia oferecida na ação penal”. Para a defesa de Medioli, “o Ministério Público se recusou a dar a ele, para que pudesse se defender, a condição de denunciado, não obstante tenha afirmado que é o chefe de uma organização criminosa destinada a cometer crimes graves, dentre eles queima de carretas e formação de cartel”.

Para a defesa do político e empresário, “no âmbito do Ministério Público, a denúncia foi oferecida com base no referido IP – inquérito policial federal -, mas, sem qualquer justificativa, malgrado tenha feito expressa referência ao impetrante (Vittorio Medioli) como o principal autor dos crimes que ali imputa, a promotora de Justiça signatária da peça de ingresso terminou por não denunciá-lo, retirando dele qualquer possibilidade de se defender das graves acusações ali injustificada e irresponsavelmente plasmadas”.

Seguindo na manifestação de descontentamento sobre a decisão da magistrada, o escritório responsável pelo mandado de segurança acrescenta:

“O impetrante, então, cristalizada a denúncia assim como posta, em razão de não ter sido denunciado e por ali constar como praticante de diversos crimes, a partir de fatos dos quais jamais vai poder se defender, requereu à impetrada que determinasse que o seu nome fosse suprimido da denúncia, mas o que daí resultou foi o descadastramento dos seus defensores do processo. O pedido foi indeferido e opuseram-se embargos declaratórios, que, analisados, foram rejeitados pela douta Impetrada. Assim, a decisão é manifestadamente ilegal e fere o direito líquido e certo do Impetrante de se defender nos autos ou de, em não podendo fazê-lo, como aqui, ter o seu nome suprimido da denúncia.”

Em outro trecho do pedido de mandado de segurança, os advogados de Medioli fazem críticas à atuação da representante do MP:

“Segundo a Promotora de Justiça, o Impetrante, que Sua Exa. tem como o principal autor dos delitos que capitula na denúncia, não foi denunciado porque haveria outros expedientes investigatórios instaurados contra ele, o que, definitivamente, não é verdade e isso comprova a documentação em anexo, que evidencia a ausência de expediente que o envolva e que pudesse guardar alguma conexão com os fatos narrados na exordial particularmente contra ele.”

Documento do Ministério Público do Estado de São Paulo contraria a narrativa do advogado de Medioli. Sim, o empresário consta como investigado em procedimento aberto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo de São Bernardo do Campo (SP), conforme imagem abaixo.

Ainda segundo a defesa de Medioli, “para que não fique dúvida sobre a absurda e estranha narrativa da denúncia dela constam trechos que narram fatos altamente incriminatórios em relação ao Impetrante, bastando ler a exordial acusatória para se constatar que ao invés de usar a vetusta expressão terceira pessoa, ele foi massacrado na peça de ingresso, como chefe de quadrilha, mandante de crimes de incendiar carretas e organização criminosa, nominadamente, malgrado não se tenha tido a decência de situar-se-o como denunciado, para que pudesse se defender”.

Elogios não faltaram ao político e empresário na tentativa de sensibilizar os desembargadores:

“Afora isso, trata-se de importante empresário, sócio majoritário do vertiginoso Grupo Sada, importante patrocinador do esporte, com destaque para o Sada Cruzeiro, primeiro clube não italiano a se sagrar campeão mundial, que é, ainda, mantenedor de fundação, portanto ocupa-se do assistencialismo.”

E conclui:

“É alguém que, portanto, não pode tolerar ver o seu nome envolvido em denúncia deletéria à sua imagem sem reagir, mas o ato praticado pela Promotora de Justiça dele retirou qualquer possibilidade de mostrar energicamente que a denúnica não é verdadeira quanto a ele.”

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Um comentário sobre "Sócio majoritário do “vertiginoso” grupo Sada considera ilegal decisão de magistrada gaúcha"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    AMIGOS LEITORES DESSAS BRILHANTES MATÉRIAS DESSE PORTAL.
    SÓ TEMOS É QUE PARABENIZAR A CITADA CORTE, POR ESSA DECISÃO!
    NÃO EXISTEM DEFESAS PARA ESSE CIDADÃO, QUE NEM BRASILEIRO É, E AINDA MAIS POR SER O GRANDE LÍDER DESSA FACÇÃO CRIMINOSA, MAIS CONHECIDA COMO O “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
    ESPERAMOS QUE SEJA O FIM DA LINHA PRA ELE E, AINDA MAIS, QUE SOFRA O IMPEACHMENT DE SUAS FUNÇÕES POLÍTICAS, COMO PREFEITO DE UM MUNICÍPIO (BETIM-MG), DE UM ESTADO DA NOSSA FEDERAÇÃO!
    NADA MAIS PRECISAMOS COMENTAR!

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