
Matéria modificada em 9 de fevereiro de 2022
Retratação: Vittorio Medioli não foi indiciado no inquérito policial 277/2010
Apontado pela Polícia Federal (PF) no inquérito 277/2010 de chefiar associação criminosa que atua no setor de transporte de veículos novos em todo o país, o atual prefeito de Betim (MG) e proprietário do grupo Sada, Vittorio Medioli, terá de prestar contas à Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada no último dia 26 de fevereiro. A sentença validou a posição de 2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou prerrogativa de foro a Medioli e determinou o envio do procedimento aberto pela PF para processamento e julgamento na 11ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre.
Alexandre de Moraes ressaltou:
“Trata-se de inquérito policial em que se apura a prática de crimes previstos na lei 8.137/1990, supostamente ocorridos no período de 2008 a 2010, anterior ao exercício do cargo de prefeito municipal de Betim (MG). Correta, portanto, a decisão que determinou a remessa dos autos ao juízo de primeiro instância.”
E concluiu:
“Diante do exposto, com base no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao Agravo.”
Alexandre Moraes rejeitou o recurso com base nos termos definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na questão de ordem levantada na ação penal 937, relatado pelo ministro Roberto Barroso, em maio de 2018. Prevaleceu naquele momento que o foro por prerrogativa de função só pode ser aplicado nos crimes cometidos durante o exercício do cargo (de prefeito, no caso) e relacionados às funções desempenhadas.
A defesa do político e empresário luta para conseguir foro privilegiado a fim de manter o julgamento em Minas Gerais. Negado pelo Tribunal de Justiça mineiro, um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), a defesa recorreu à Suprema Corte em 21 de janeiro deste ano. O site Livre Concorrência teve acesso à sentença do ministro.
Os advogados de Vittorio Medioli alegaram a existência de repercussão geral e que o julgado teria violado o artigo 29, X, da Constituição Federal. Por fim, pediram que o recurso seja conhecido e provido para modificar o acórdão recorrido. Nada foi acolhido por Moraes.
No dia 26 de fevereiro, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais foi intimada eletronicamente da decisão.
AGORA SIM, MEUS AMIGOS LEITORES DESSE BRILHANTE PORTAL!
A DECISÃO TÃO ESPERADA E ELUCIDADA COM ESTE PARECER, FOI BRILHANTE, VISTO QUE NÃO PODERIA SER DIFERENTE!
O RÉU É CULPADO E CHEFIA SIM O CARTEL HÁ MUITOS ANOS!
CORROMPE E CORROMPEU A MUITA GENTE, E CAUSOU MUITOS PREJUÍZOS A NOSSA NAÇÃO. PRINCIPALMENTE AOS CONSUMIDORES FINAIS E AS DEMAIS TRANSPORTADORAS NÃO VINCULADAS A ESTES DESMANDOS.
FINALMENTE CHEGOU A “HORA H”, PARA QUE MEDIDAS SÉRIAS E DEFINITIVAS SEJAM TOMADAS CONTRA ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PONDO FIM A EXISTÊNCIA DESTE SINDICATO (SINACEG) E OUTRAS TRANSPORTADORAS DO MESMO PROPRIETÁRIO, COMO A BRAZUL, DACUNHA E TRANSZERO, ASSIM COMO A TEGMA, QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA!
QUE SEJAM CUMPRIDAS AS LEIS INSTITUCIONAIS E TODOS OS CULPADOS SEJAM PUNIDOS, SEM DIREITO A DEMAIS DEFESAS INFUNDADAS!
O BRASIL AGORA ESTÁ SOB NOVA DIREÇÃO E, NENHUM ESTRANGEIRO PODERÁ MAIS MANDAR NESTE NOSSO PAÍS, SEJA ELE QUEM FOR.
ESPERAMOS QUE SEJA DEFINITIVAMENTE EXPULSO DE NOSSO PAÍS, TAMBÉM, MAS ANTES, DEVOLVA AOS COFRES PÚBLICOS O QUE NOS LESOU POR TANTOS ANOS.
POR FIM, QUE TODOS OS COOPTADOS E CORRUPTOS TAMBÉM SEJAM DEVIDAMENTE PUNIDOS!
DOA A QUEM DOER!
PARABÉNS A ESTE PORTAL BRILHANTE E A DECISÃO DO MINISTRO DO STF: ALEXANDRE DE MORAIS!
QUE ELE TAMBÉM SEJA DEVIDAMENTE IMPEACHMADO DO CARGO DE PREFEITO, AO QUAL FOI ELEITO, IMEDIATAMENTE!