STF rejeita pedido de postos de combustíveis para rever decisão do Cade e aplica multa por litigância de má-fé

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, pedido de postos de combustíveis para rever decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão antitruste aplicou multa em várias empresas que se valeram do poder econômico para eliminar a concorrência, principalmente nos hipermercados da capital federal.

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Capitaneadas pela Comal Combustíveis Automotivos, com base no artigo 1.021, § 4º do novo Código de Processo Civil (CPC), os estabelecimentos comerciais ainda amargaram outra multa, dessa vez por litigância de má-fé. O montante pode chegar a 5% do valor atualizado da causa. Os ministros entenderam, seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, que não cabe ao STF rever o mérito da decisão do Cade. O Supremo, segundo ele, deve limitar a atuação da Corte à análise de legalidade e de abusividade. O objetivo é assegurar a autonomia nas decisões do órgão antitruste.

O relator argumentou:

“Diversamente do consignado pela recorrente, o acórdão hostilizado não aniquila as hipóteses de judicial review das sanções impostas pelos órgãos reguladores. Ao contrário, em convergência com o princípio da separação de poderes e com a jurisprudência desta Corte, assenta que o controle judicial do ato administrativo cinge-se à análise da legalidade ou abusividade.”

Ele prosseguiu:

“Na trilha da orientação desta Suprema Corte, o controle jurisdicional deve cingir-se ao exame da legalidade ou abusividade dos atos administrativos. No caso sub examine, a expertise técnica e a capacidade institucional do Cade em questões de regulação econômica demanda uma postura deferente do Poder Judiciário ao mérito das decisões proferidas pela Autarquia.”

Fux acrescentou:

“O Cade concluiu que a agravante valeu-se do seu poder econômico para eliminar a concorrência de hipermercados locais que pretendiam ingressar no ramo de revenda de combustíveis. Aduziu, ainda, que foram exercidas pressões nos membros dos poderes Executivo e Legislativo para que fosse editada uma lei distrital que vedasse a instalação de postos de combustíveis em estacionamentos de supermercados. Em decorrência das infrações previstas nos artigos 20, I, II e IV, e 21, II, IV, V e X, da Lei Antitruste, foram impostas à recorrente as penalidades de publicação de anúncio de meia página em jornal de grande circulação com o extrato da decisão punitiva, multa no valor de 5% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do procedimento administrativo e inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.”

E concluiu:

Com efeito, o controle judicial desse ato deve se restringir ao exame da legalidade.”

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2 comentários sobre "STF rejeita pedido de postos de combustíveis para rever decisão do Cade e aplica multa por litigância de má-fé"

  1. Genyffer disse:

    Excelente matéria. Jornalismo informativo de qualidade.

  2. Luiz Carlos Bezerra disse:

    CONFORME JÁ CITEI EM COMENTÁRIOS ANTERIORES. A LIVRE CONCORRÊNCIA É LEI, E SENDO ASSIM, DEVE SER RESPEITADA, NUNCA BURLADA!
    CUMPRAM-SE, DOA A QUEM DOER!

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