
Está desde 27 de janeiro no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recurso do político e empresário Vittorio Medioli que trava intensa batalha judicial para não responder a processo na Justiça do Rio Grande do Sul. Apontado pela Polícia Federal como chefe de uma quadrilha que atua no setor de transporte de veículos novos em todo o país, Medioli, que é proprietário do grupo Sada, e também prefeito de Betim (MG), busca amparo na prerrogativa de foro a que teria direito como chefe de poder executivo municipal para responder a processo no Tribunal de Justiça mineiro. Este órgão, no entanto, declinou da competência e caberá à Suprema Corte decidir sobre o local onde o feito será processado e julgado.
Junto com outros integrantes, o político e empresário de Minas Gerais é acusado no inquérito 277/2010 da Polícia Federal de participar de organização criminosa que controla mais de 90% do setor de transporte de veículos zero-quilômetro. Desde junho de 2017, a defesa tenta manter o andamento do procedimento na 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o órgão negou todos os pedidos. O último aconteceu no final do ano passado, pela terceira vice-presidência da Corte mineira. No entanto, por insistência dos advogados que defendem Medioli, um recurso foi enviado ao STF.

Cartel também é acusado de incendiar caminhões-cegonha de transportadoras independentes
Segundo manifestação do desembargador Adilson Lamounier, relator do processo, os recursos apresentados no TJMG demonstram apenas e tão somente o inconformismo do embargante (Vittorio Medioli) com a decisão proferida. A defesa de Medioli alega que pela decisão do TJMG não se pode concluir de pronto se os supostos crimes teriam sido praticados no decorrer do seu mandato como prefeito de Betim, tampouco se estariam relacionados ao exercício do cargo.
Titular da 5ª Câmara Criminal, Lamounier esclareceu:
“Como se observa, a decisão faz referência expressa dos crimes a serem apurados no inquérito policial federal, quais sejam: artigo 4º, Inciso I, alíneas “a”, “b” e “f”; Inciso II, alíneas “a” e “c”; Inciso III, Inciso IV, c/c artigo 11 e artigo 12, todos da lei 8.137/90; artigo 163, parágrafo único, Inciso II, artigo 147 caput, e artigo 288, todos do código penal.”*
*Confira na tabela de abertura os crimes citados pelo desembargador Adilson Lamounier, do TJ-MG.
Lamounier acrescentou:
“Ademais, restou demonstrado que os fatos supostamente praticados por Vittorio Medioli se relacionam a sua atuação em delito de formação de cartel no ramo de transporte de veículos em nível nacional, motivo pelo qual foi reconhecida a incompetência deste tribunal e declinada para a 11ª Vara Criminal de Porto Alegre.”
Formação de quadrilha
Outro embate protagonizado no Tribunal mineiro levou Medioli à derrota. A ação penal em que 13 integrantes do cartel dos cegonheiros são réus – incluindo executivos de transportadoras dos grupos Sada e Tegma – também voltou a tramitar na 5ª Vara Criminal da comarca de São Bernardo do Campo (SP). Movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a ação teve a competência declinada pela 6ª Vara Criminal do TJMG pelos mesmos argumentos: os supostos crimes não possuem nexo com o desempenho do cargo de prefeito de Betim por parte do atual prefeito Vittorio Medioli. A ação aguarda sentença. Todos os réus são acusados de formação de cartel.
Operação Pacto
Empresas dos dois maiores grupos econômicos que dominam o bilionário setor de transporte de veículos novos, Sada e Tegma, foram alvo da Operação Pacto, deflagrada em 17 de outubro do ano passado. Comandada pela Polícia Federal, com o apoio do Gaeco e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A operação apreendeu uma série de equipamentos e documentos que estão senão analisados pelas autoridades.
Cabe ressaltar que os artigos da lei 8.137/90 foram substituídos em boa parte pela lei 12.529/2011.
AMIGOS QUE FAZEM PARTE DAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS INDEPENDENTES, OU SEJA, AS NÃO VINCULADAS AO CARTEL!
TODOS OS FATOS ACIMA MUITO BEM ELUCIDADOS, SÃO REAIS E JÁ ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS ÓRGÃOS INVESTIGADORES.
É NOTÓRIO QUE O CITADO CIDADÃO (DE NACIONALIDADE ITALIANA), TENTOU E TENTA ATÉ OS DIAS DE HOJE, POSSUIR O FAMOSO FORO PRIVILEGIADO, PARA SE LIVRAR DESSAS ACUSAÇÕES! FATO ESSE NÃO CABÍVEL, HAJA VISTA O FATO DE NADA TER A VER COM SUAS ATRIBUIÇÕES COMO PREFEITO DE UM MUNICÍPIO MINEIRO. ESTES FATOS FORAM APURADOS EM SEUS DESMANDOS COMO “CHEFE DE UM CARTEL MALÍGNO” DE SUAS ATIVIDADES PRIVADAS, OU SEJA, COMO PROPRIETÁRIO DE UMA TRANSPORTADORA (SADA) E OUTRAS, BEM COMO EM CONLUIO COM A TEGMA (EMPRESA ALEMÃ).
ELES DOMINARAM E DOMINAM O SETOR HÁ VÁRIOS ANOS, ONDE CAUSARAM SÉRIOS PREJUÍZOS FINANCEIROS JÁ CITADOS EM MATÉRIAS ANTERIORES!
SENDO ASSIM, NÃO CABE AO STF, AO MEU VER, TIRAR ESTE PROCESSO DE PORTO ALEGRE-RS, PASSANDO-O PARA TJMG, MESMO PORQUE NESSE TRIBUNAL JÁ FOI NEGADO O FORO, DE FORMA LÍCITA!
A AÇÃO DEVE FICAR EM POA-RS, SUA ORIGEM, E LÁ DEVE SEGUIR ATÉ SUA CONCLUSÃO FINAL, ONDE ACREDITAMOS NA JUSTIÇA, PARA PUNIR TODOS OS RÉUS NESTE CASO!
PARABÉNS AOS ÓRGÃOS FEDERAIS INVESTIGATIVOS!
CHEGA DE TANTOS CRIMES EM NOSSO PAÍS!
“PRA FRENTE BRASIL!”
Esperamos por justiçá e que este italiano já passou da hora de pagar por todos os seus crimes.
Ele é uma pessoa perversa.
Ele responde e consegue se livrar não sabemos como, de vários crimes, como, contrabando, evasão de divisas etc