
Relatora do caso contra o Banco do Brasil argumentou que a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.

De Brasília
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco Brasil diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito pelo criminoso em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que entendeu ter havido culpa exclusiva dos clientes.
O golpe
O estelionatário telefonou a um dos titulares da conta e, passando-se por funcionário do banco, instruiu-o a ir até um caixa eletrônico e aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro – inclusive o que havia antes na conta – para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.
Responsabilidade objetiva está fixada na jurisprudência
A ministra Nancy Andrighi declarou que os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm “o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor”.
Essa posição, segundo ela, decorre da interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do reconhecimento, pelo STJ, da responsabilidade objetiva das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros (fortuito interno) contra clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).
De acordo com a relatora, a constatação de tentativas de fraude pode ocorrer, por exemplo, mediante atenção a limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas ou frequência de utilização do limite disponibilizado, além de outros elementos que permitam ao fornecedor do serviço identificar a validade de uma operação.
A ministra acrescentou:
“A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco.”
Caso deve ser analisado sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa
Nancy Andrighi destacou que, embora tenha reconhecido que os clientes eram pessoas idosas e vulneráveis, o TJDFT desconsiderou essa condição. No entanto, segundo ela, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores.
A ministra entendeu que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores em tratativas realizadas por telefone e meios digitais, não é razoável afirmar, no caso dos autos, que a vítima tenha assumido o risco de contratação de empréstimo fraudulento apenas por seguir a orientação do estelionatário e aumentar seu limite de operações.
Ela observou também que não há certeza, no processo, sobre o modus operandi da fraude, pois a sentença reconheceu não haver prova de que o consumidor tenha entregue a senha ao estelionatário, enquanto o acórdão do TJDFT traz apenas uma suposição de que isso possa ter ocorrido por falta de cuidado – por exemplo, clicando em algum link malicioso recebido previamente. (Com informações do STJ.)
Pois é, nobres amigos que sempre acompanham essas brilhantes matérias editadas nesse Portal.
De fato, o STJ está certíssimo.
Trabalhei em um Banco Privado, por longas datas e naquela época não existia a facilidade operacional de hoje, pois a tecnologia é muito boa, mas facilita muito aos criminosos, principalmente os “idosos “, pois não conseguem identificar as possíveis fraudes. Haja vista desconhecerem os aplicativos atuais.
Hoje em dia, a utilização de “Talões de Cheques”, é muito pouco usada, pois as aplicações e contratações são feitas de forma “virtual”, onde os clientes facilmente são iludidos.
Todos os Bancos atuais, devem ser mais atenciosos com seus clientes. Fatos esses que hoje em dia, não existem mais. Principalmente aos clientes idosos com poucas rendas em suas Contas Correntes.
Só pra lembrar.
“Respeitem as Leis”, e “Instruam melhor aos seus funcionários e clientes”!
A bandidagem atual é muito bem treinada!