STJ e STF também rejeitaram sanha do cartel dos cegonheiros de censurar o site

Demandas para calar a equipe de jornalistas coordenada pelo editor Ivens Carús chegaram a instâncias superiores e também não prosperaram. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal rejeitaram as apelações de representantes do cartel.

As tentativas de calar o jornalista Ivens Carús não se limitaram a ações e recursos protocolados na primeira e na segunda instâncias. A sanha de quem busca censurar o site Livre Concorrência chegou às cortes mais altas. Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) também foram acionados e, a exemplo de juízes e desembargadores, rejeitaram as apelações de representantes do cartel dos cegonheiros para reformar decisões a favor do livre exercício profissional e ao direito à informação.

Gennaro Odonne, alto executivo da Tegma Gestão Logística, e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) recorreram às instâncias mais altas. As apelações da Tegma tiveram como desfecho a condenação que levou os autores ao pagamento de sucumbência dos honorários no valor de R$ 5 mil cada uma, além das custas processuais em três ações indenizatórias.

Em 17 de dezembro de 2013, o juiz Laércio Luiz Sulczinski, da 2ª Vara Cível do Foro do 4º Distrito de Porto Alegre, homologou pedido de desistência dos processos dos autores dessas ações. A solicitação foi requerida após os três autores sofrerem derrota no STJ e no STF. As apelações visavam reconsiderar a rejeição ao pedido de liminar para retirar do site, notícias relativas aos autores. O objetivo era reverter decisões desfavoráveis tomadas por juízes e desembargadores de instâncias inferiores.

Dois executivos da Tegma, além da própria empresa, exigiam R$ 300 mil de indenização cada um e a determinação judicial para que o site retirasse do ar e parasse de publicar “notícias falsas” e consideradas “ofensivas” a seus dirigentes, segundo a empresa e seus executivos.

A ANTV também recorreu ao STF para censurar o jornalista Ivens Carús. O recurso foi negado pelo ministro Gilmar Mendes (foto de abertura). A entidade, controlada pelos grupos Sada e Tegma, foi compulsoriamente extinta pela Justiça Federal em sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ainda cabe recurso). De acordo com a decisão, a entidade foi criada para cometer ilícitos, tendo sua atuação voltada ao domínio do mercado de transporte de veículos novos.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "STJ e STF também rejeitaram sanha do cartel dos cegonheiros de censurar o site"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    PARABENIZO AOS ÓRGÃOS JULGADORES DESSES PROCESSOS MACABROS, EMITIDOS CONTRA UM JORNALISTA HONRADO POR SUAS POSTAGENS LÍCITAS, AO LONGO DE TANTOS ANOS.
    COMO PODE UM CARTEL CRIMINOSO ATUAR EM NOSSO PAÍS HÁ TANTOS ANOS.
    SENDO ASSIM, SÓ POSSO AFIRMAR QUE EM NOSSO PAÍS, AINDA EXISTAM JUSTIÇAS DOS HOMENS.
    SEM MAIS DELONGAS.
    OS CRIMINOSOS DEVEM PAGAR POR SEUS CRIMES, IMEDIATAMENTE E ESSA FACÇÃO DEVE SER EXTINTA DO BRASIL!
    TODOS OS SEUS LÍDERES DEVEM SER PUNIDOS COM INDENIZAÇÕES MORAIS A FAVOR DO EDITOR CHEFE, QUE SEMPRE SÓ POSTOU MATÉRIAS VERDADEIRAS NESSE PORTAL BRILHANTE.
    PRA FRENTE BRASIL! CHEGA DE FALSIDADES. CARTEL NUNCA MAIS!

Os comentários estão encerrados