
Há 21 anos, quando ocorreu a fusão, a Nestlé atendia 34% do mercado de chocolate no país. Após o negócio, a participação da empresa subiu para 58%. À época, a aquisição foi rejeitada pelo órgão antitruste. A recusa deu início a uma batalha judicial que durou 18 anos.

De Brasília
Menos de um mês depois de ter recebido o aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o acordo entre o órgão antitruste e a Nestlé, referente à aquisição da Chocolates Garoto, foi homologado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues.

A decisão do STJ, publicada em 28 de junho, encerrou uma disputa judicial iniciada em 2005. Em 2002, a Nestlé comprou a Garoto, mas a operação foi vetada pelo Cade dois anos mais tarde, em fevereiro de 2004, pois resultaria em uma concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates. Há 21 anos, quando ocorreu a fusão, a Nestlé atendia 34% do mercado de chocolate no país. Após o negócio, a participação da empresa subiu para 58%.
Em razão da recusa da autoridade antitruste em autorizar a operação na forma como foi apresentada, o caso foi judicializado pela Nestlé no ano seguinte, em 2005. Com base em uma decisão judicial de 2009, que determinou ao Cade a reabertura do ato de concentração e a realização de novo julgamento do caso, a autarquia retomou, em junho de 2021, a análise da operação para fazer teste de mercado em nova instrução processual.
O acordo entre Cade e a Nestlé foi firmado em 7 de junho. O aval foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de remédios comportamentais para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates.
Compromissos assumidos
Por meio do acordo firmado com o órgão antitruste, a Nestlé deverá cumprir uma série de remédios comportamentais, que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.
Nesse sentido, a Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil, realizadas pelo controlador da Nestlé ou empresa do seu grupo econômico. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei.
Outra cláusula prevista no acordo obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.
Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates, nos termos do Decreto 11.428/2023 e do Decreto 10.242/2020.
Por fim, a Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.