STJ manda suspender investigações sobre suposto envolvimento de Daniela Medioli no cartel dos cegonheiros

Liminar com pedido de urgência foi deferida e publicada nesta terça-feira (14). Decisão refere-se a investigações iniciadas pela Polícia Federal, Gaeco e Cade sobre suposto envolvimento da vice-presidente do grupo Sada no cartel dos cegonheiros, alvo de buscas e apreensões no âmbito da Operação Ciconia.

De Brasília

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus impetrado por Daniela Maria Medioli, vice-presidente do grupo Sada e filha do atual prefeito de Betim (MG), Vittorio Medioli, proprietário do conglomerado econômico. A decisão em caráter de urgência foi publicada nesta terça-feira (14). De acordo com o relator, “não se decreta medida de tamanha interferência no âmbito da intimidade de uma pessoa tão somente para investigar outra”. A residência da empresária foi alvo de diligências criminais de busca e apreensão por ocasião da deflagração da Operação Ciconia, da Polícia Federal, Ministério Público de São Paulo e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Ciconia é um desdobramento da Operação Pacto. Ambas, investigam a formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos novos em todo o país.

Na justificativa, o ministro ressalta:

“A par dessas premissas, verifico, a um primeiro olhar, que o pedido defensivo se reveste de plausibilidade jurídica. Embora a paciente ocupe cargo de liderança no grupo Sada – pessoa jurídica apontada como integrante do chamado cartel de cegonheiros –, não há, no decisum, menção a eventual envolvimento nem mesmo potencial ciência da investigada no esquema criminoso. É dizer, não foram apontados indícios de autoria ou de participação da agente nos delitos investigados.”

Acrescentando na decisão, o relator no STJ explica que “inclusive, extrai-se da representação policial que a interceptação do terminal usado pela paciente destinava-se a investigar o pai, Vittorio Medioli”.

Cruz destaca :

“Nesse sentido: não foi possível identificar nenhuma linha telefônica utilizada pelo investigado (Vittorio Medioli), sendo que, por esta razão, entendemos ser uma melhor opção a descontinuidade do monitoramento desta linha e o início do monitoramento da linha telefônica …  utilizada por Daniela Medioli, filha de Laura e Vittorio, a qual é vice-presidente da empresa Sada.”

O ministro relator esclarece:

“Esse método, se aceito, implicaria admitir que os fins justificam os meios, lógica que não pode prevalecer em um sistema regido pelo respeito à dignidade da pessoa humana e à excepcionalidade das cautelas pessoais e probatórias no processo penal. A par da verdade, outros valores, igualmente caros à convivência harmônica entre Estado e indivíduos, devem ser considerados.”

E conclui:

“À vista do exposto, defiro a liminar, a fim de determinar o sobrestamento das investigações contra a Daniela Maria Medioli até o julgamento do mérito deste writ. A análise final do writ comportará o exame sobre a legalidade da investigação iniciada contra a paciente e eventuais efeitos decorrentes de sua aparente contrariedade ao Direito. Solicitem-se informações ao juízo de primeiro grau, notadamente o envio da senha de acesso aos autos eletrônicos, pela Central do Processo Eletrônico do STJ. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.”

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Um comentário sobre "STJ manda suspender investigações sobre suposto envolvimento de Daniela Medioli no cartel dos cegonheiros"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    Pois é, nobres amigos.
    Certamente ela foi colocada na Vice Presidência da Transportadora Sada, para atender as solicitações de seu pai, que é realmente o grande líder dessa facção criminosa, denominada como o Cartel dos Cegonheiros, pois só assim, ele tentaria evitar o Impeachment de suas funções como Prefeito de Betim-MG, haja vista os grandes prejuízos causados a nossa Nação, como coordenador do Cartel, que sempre funcionou sob seus desmandos.
    Ela realmente não deve ter total conhecimento sobre esses casos, mas como Vice Presidente do Grupo Sada, assumiu as funções e sendo assim, se tornou cúmplice dos crimes, causados pelo Cartel dos Cegonheiros.
    O STJ cumpriu suas funções, mas essa Organização Criminosa, tem que ser punida na forma das nossas Leis Constitucionais, imediatamente, e o seu Pai: o VIttorio Medioli deve ser condenado, por ser o grande líder da Entidade, denominada como o Cartel dos Cegonheiros e, todas as suas Transportadoras de Veículos, devem ter seus respectivos Alvarás de Funcionamento, cancelados, pois só assim o Cartel deixaria de existir, em nossa Nação Brasileira!
    Decretem o fim da linha para todos os réus dessas Ações.

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