
Empresa investigada por formação de cartel e organização criminosa no setor de transporte de veículos novos tentou, sem sucesso, retirar dos autos da Operação Pacto conteúdo apreendido por força-tarefa composta por policiais federais, técnicos do Cade e membros do Gaeco. A Sada argumentou que os documentos foram ilicitamente incorporados ao processo, mas não logrou êxito.

De Brasília
A Sada Transportes e Armazenagens, cujo dono é o político e empresário Vittorio Medioli, recorreu quatro vezes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar retirar os documentos apreendidos na sede da empresa, em São Bernardo do Campo, dos autos do inquérito da Polícia Federal que culminou na Operação Pacto. Os recursos foram todos negados. A Operação Pacto (foto de abertura) foi deflagrada em 17 de outubro de 2019. De 16 pessoas investigadas, 12 foram indiciadas por infringir a ordem tributária e por formação de associação criminosa. São funcionários das empresas Tegma, Brazul, Autoservice e Transcar, além do presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES). Entre os indiciados, a autoridade policial incluiu três funcionários da Transilva Logística que firmaram acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por participação ativa no esquema.
Da primeira vez, os advogados da Sada insurgiram-se contra a decisão da magistrada da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo. A juíza Sandra Regina Nostre Marques estendera, em 2019, o mandado de busca e apreensão referente às instalações das transportadoras Autoservise Logística e Brazul à sede da Sada. Todas operam no mesmo terreno e pertencem ao mesmo conglomerado: grupo Sada. Os representantes da transportadora alegaram que “os elementos apreendidos na Sada foram ilicitamente incorporados nos autos do Inquérito Policial 333/2019”. Segundo eles, a Sada não estaria entre as partes investigadas na representação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para apurar crimes contra a ordem econômica e organização criminosa no setor de transporte de veículos novos, o chamado cartel dos cegonheiros. O procedimento do órgão antitruste deu origem à Operação Pacto.
Em 10 de agosto de 2020, o ministro Joel Ilan Paciornik, da 5ª Turma do STJ, negou o recurso da Sada. Em seu relatório, ele escreveu:
“Como visto, nos bem lançados fundamentos do acórdão atacado, os quais adotam-se como razões de decidir, a Magistrada deferiu a busca e apreensão, de forma fundamentada, também nas dependências da sede da impetrante Sada Transportes e Armazenagens S/A, porquanto a despeito de não fazer parte na investigação inicialmente deflagrada, por meio de representação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, para a apuração dos crimes contra a ordem econômica e de organização criminosa, faz parte do grupo econômico investigado, além de estar localizado no mesmo endereço juntamente com as outras empresas do grupo.”
A decisão da 5ª Turma não foi aceita pelos advogados da Sada. Por meio de recurso ordinário em mandado de segurança, afirmaram que o acórdão do STJ foi contraditório, porque reconheceu que a recorrente não fazia parte da investigação do Cade. O relator, em 14 de setembro de 2020, rejeitou os embargos declaratórios. Ele justificou:
“Registra-se que todas as questões levantadas foram apreciadas e rechaçadas, sendo que inexiste a aventada contradição por ter o magistrado determinado a busca e apreensão em empresa do mesmo grupo econômico e com sede no mesmo local das empresas que estavam sendo investigadas pelo Cade.”
Novo recurso foi impetrado. Dessa vez a Sada alegou ofensa ao artigo 93 da Constituição Federal. Os advogados argumentaram:
“O desprovimento do recurso ordinário e a rejeição dos embargos de declaração por meio de fundamentação singela que apenas repete a motivação do acórdão denegatório da ação de mandado de segurança torna nulo o decisum por contrariar o dispositivo constitucional acima mencionado.”
Em 27 de outubro de 2020, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, negou seguimento ao novo recurso extraordinário. Ele esclareceu:
“Ao rejeitar os embargos de declaração, o colegiado externou os motivos que ensejaram a manutenção do julgado.”
E decidiu:
“Conclui-se, portanto, que o acórdão encontra-se em consonância com a jurisprudência fixada pela Suprema Corte.”
Sada protocolu nova apelação. Em 16 de dezembro de 2020, a Corte Especial do STJ, negou, por unanimidade, o agravo em recurso extraordinário, em julgamento presidido pelo ministro Humberto Martins, impedindo que a matéria fosse levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Eis a decisão:
“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.”
As decisões são de 2020, mas o site Livre Concorrência teve acesso nesta semana.
SÓ TEMOS É QUE PARABENIZAR OS JULGADORES DESSAS AÇÕES INFUNDADAS, IMPETRADAS PELOS ADVOGADOS DESSE GRUPO SADA, QUE REALMENTE COMANDA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADA “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, POIS SEU PROPRIETÁRIO É UM SÓ: O ITALIANO MEDIOLI, QUE NEM BRASILEIRO É!
SENDO ASSIM, TENDO EM VISTA AS DIVERSAS VEZES QUE ATÉ ATACARAM AS EDIÇÕES DESSE BRILHANTE PORTAL, CERTAMENTE TAMBÉM DEVERIAM INDENIZAR O EDITOR CHEFE, POR TANTAS AÇÕES INVERÍDICAS DIRIGIDAS AO MESMO, POR ESSA FACÇÃO CRIMINOSA.
ELES PERDEM TODAS, MAS CONTINUAM PERSEGUINDO, SE FAZENDO DE VÍTIMAS!
TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES, DEVEM SER PUNIDOS NA FORMA DAS LEIS E DE FORMA FINITA!
CONTAMOS COM OS NOVOS RESULTADOS, A FAVOR DO NOSSO BRASIL!
FIM DA LINHA PRA ELES!
DURA LEX SED LEX!