
A decisão da Corte confirma o acerto das condutas e investigações promovidas pelo Cade. Também é um reconhecimento de que o mercado de transporte marítimo precisa de segurança jurídica.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante legitimidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em investigações sobre condutas anticompetitivas envolvendo cobrança indevida de taxas portuárias. Com a sentença, o órgão antitruste dará continuidade às investigações que tratam da cobrança abusiva de taxas adicionais (THC2 ou SSE) a título de segregação e entrega de contêineres a recintos alfandegados independentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia concedido duas liminares em ações que pediam a anulação de medidas preventivas aplicadas pelo Cade e a suspensão de processos administrativos que investigam cobrança de taxas portuárias adicionais.
No recurso interposto ao STJ, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) alegou:
“As decisões de suspensão proferidas pelo TRF-1 acarretam indevida intervenção judicial na condução dos processos administrativos do Cade, o qual tem o poder/dever de instaurar inquéritos e processos administrativos constantes na Lei nº 12.529/11.”
A Procuradoria do Cade acrescentou:
“As decisões causam grave lesão à economia pública, na medida em que abalam a “percepção de segurança jurídica aos agentes de mercado que permite subsidiar a decisão do investimento privado: ao compreender os sinais que a autoridade antitruste emite ao longo do tempo, os agentes de mercado adquirem segurança para estabelecer e implementar suas estratégias de negócios.”
A PFE/Cade também apontou a existência de conflito de entendimentos entre o TRF-1 e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca da matéria, que ainda não foi solucionado pelo STJ:
“Enquanto não houver uma solução judicial que resolva o conflito, afastando a existência do dissídio jurisprudencial verificado entre as cortes regionais de mesma hierarquia, não se pode dizer que a instauração de processo administrativo pelo Cade seja ilegal.”
Para o procurador-chefe da PFE/Cade, Walter Agra, a deliberação da Corte representa o acerto das condutas e investigações promovidas pelo Cade. Também é um reconhecimento de que o mercado de transporte marítimo precisa de segurança jurídica.