Urgente – STJ suspende decisão do TRF-4 na Ação Civil Pública que manteve condenação da General Motors, ANTV, Moan e Sinaceg por formação de cartel

Atendendo pedido da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Veículos (ANTV), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, em medida liminar e monocraticamente, a suspensão de todos os atos proferidos no julgamento (foto de abertura) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na Ação Civil Pública que manteve a condenação de Primeira Instância, por formação de cartel, dos réus General Motors, ANTV, Luiz Moan Moan e Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg).

A decisão, publicada no último dia 19, já foi acatada pela desembargadora-relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do Tribunal com sede em Porto Alegre. O ato da magistrada está publicado, e as intimações sobre o acórdão estão suspensas. A alegação é o chamado conflito de competência entre as decisões dos TRF-4 (Porto Alegre) e TRF-1 (Brasília). O ministro – citado por delatores da JBS, conforme reportagem do site G1 publicada em setembro de 2017 – só pediu a manifestação do MPF depois de ter decidido a favor do cartel dos cegonheiros. Sobre esse fato, o ministro nega as acusações e diz que foi injustamente prejudicado.

Condenada por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos (cegonheiros), a ANTV havia apresentado uma reclamação ao STJ, tendo pedido a suspensão do julgamento. O mesmo ministro, no entanto, entendeu que a via recursal estava errada e negou o pedido. A entidade (que teve sua extinção confirmada no julgamento do TRF-4) apresentou nova medida ao STJ, denominada conflito de competência, onde conseguiu a liminar.

Alega a entidade condenada que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já decidiu pela inexistência de cartel, estando ainda pendente de julgamento no TRF-1 o encaminhamento de Recurso Especial ao STJ. A ANTV omite a existência de novo inquérito administrativo em andamento no Cade, onde todas as montadoras foram convocadas a prestar esclarecimentos sobre o escoamento da produção.

Litigância de má-fé
Como a ANTV omitiu do ministro do STJ as investigações atualmente em curso no Cade sobre o cartel dos cegonheiros, vale lembrar que o Ministério Público já havia pedido a condenação da entidade por litigância de má-fé. Para o procurador regional da República da 4ª Região, Juarez Mercante, as reiteradas manifestações da ANTV nos autos caracterizam tentativa de “obstar o andamento do processo”. O pedido foi negado pelo TRF-4. A ANTV reúne os donos das maiores transportadoras de veículos novos no país, que concentram mais de 90% dos fretes do setor. Mais informações na próxima edição da newsletter do site Livre Concorrência.

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "Urgente – STJ suspende decisão do TRF-4 na Ação Civil Pública que manteve condenação da General Motors, ANTV, Moan e Sinaceg por formação de cartel"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É MEUS AMIGOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS, DESTE NOSSO PAÍS, QUE HÁ TANTO TEMPO TEM SIDO MASSACRADOS POR ESTE CARTEL MALÍGNO, QUE ATUA DE FORMA CRIMINOSA, NO RAMO DE TRANSPORTES DE VEÍCULOS NOVOS, PRODUZIDOS, NOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO!
    MAIS UMA VEZ, PEGARAM UM ALUNO DE 1ª GRÁU, PARA CORRIGIR UMA PROVA DE ALUNO DO 3ª GRÁU, QUE SEM CONHECIMENTO NENHUM DA MATÉRIA ORA ARGUIDA, TEVE O PODER DE ANULAR TODAS AS QUESTÕES, ENTÃO RESPONDIDAS, E BASEADAS EM TOTAL SABEDORIA, PELO ALUNO DO 3ª GRÁU.
    SERÁ QUE OFERECERAM VÁRIAS “BOLINHAS DE GUDE” PARA O MENINO DE 1ª GRÁU, PARA QUE ELE ENTÃO VIESSE A REPROVAR O DE 3ª? ESTA DÚVIDA É CRUEL, MAS É O ESPELHO DA VERDADE!
    TEMOS QUE LEVAR ESTE CASO PARA A DIREÇÃO ESCOLAR, IMEDIATAMENTE, PRA TENTARMOS REVERTER ESTA DECISÃO REPUGNANTE!
    ATÉ QUANDO ESTA FARSA EXISTIRÁ EM NOSSO PAÍS?
    OS MESTRES JÁ HAVIAM APROVADO ANTERIORMENTE O ALUNO DO 3ª, E DEPOIS FICARAM REFÉNS DE TAIS DECISÕES INVERÍDICAS!
    OS DIRETORES DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES DEVEM INTERVIR IMEDIATAMENTE, PARA REVERTER ESTAS AÇÕES E ELIMINÁ-LAS DEFINITIVAMENTE, DOS ÓRGÃOS COMPETENTES!
    ENTENDAM COMO QUISEREM!
    ESTA É A MINHA OPINIÃO PARA O CASO!

Os comentários estão encerrados