Superintendência do Cade recomenda condenação de Claro, Oi e Vivo por formação de cartel

Operadoras foram investigadas por atuarem de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre si em licitações de órgãos do governo federal

Apuração sobre prática de cartel em licitações em órgãos da Administração Pública Federal levou a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a recomendar ao tribunal da autarquia antitruste a condenação das operadoras Claro, Oi e Telefônica Brasil (Vivo). Na instrução, técnicos do Cade constataram evidências de que as empresas teriam atuado de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre si na oferta de serviços de internet banda larga com abrangência nacional, especialmente em pregão realizado pelos Correios em 2015. A legislação prevê multa de até 5% sobre o faturamento bruto das operadoras envolvidas.

O despacho foi publicado na edição do dia 9 do Diário Oficial da União (DOU). O pleno de conselheiros do Cade vai avaliar a recomendação, podendo acatá-la parcial ou totalmente, assim como rejeitá-la.

O processo teve início a partir de denúncia apresentada pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral do Cade concluiu que as operadoras atuaram de forma consorciada em licitações públicas que tiveram como objeto a prestação de serviço de comunicação de dados para órgãos e empresas da Administração Pública Federal.

As representadas, conforme investigação conduzida pela SG, teriam dificultado o provimento de acesso à infraestrutura necessárias para composição da proposta da BT – empresa que disputava licitação dos Correios:

“Em síntese, cada empresa (Claro, Oi e Vivo) teria individualmente praticado as condutas de discriminação de preço e/ou recusa de contratar, condutas que visariam impor ineficiências à BT, concorrente direto do Consórcio naquela licitação.”

Em nota, a Oi afirmou que “não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa”:

“O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015.”

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