Tegma pede suspensão de inquérito administrativo que investiga o cartel dos cegonheiros

A alegação da empresa, vasculhada por agentes federais no âmbito da Operação Pacto, é a dificuldade de ter acesso aos documentos apreendidos na diligência criminal na sede da transportadora em São Bernardo do Campo (SP). Pedido pode ser considerado inócuo, já que a autoridade antitruste prorrogou 22 vezes o procedimento desde outubro de 2019.

De Brasília

Alvo de buscas e apreensões durante a deflagração da Operação Pacto, em 17 de outubro de 2019, a Tegma Gestão Logística pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a suspensão do inquérito administrativo em andamento, que investiga infrações contra a ordem econômica – formação de cartel no setor de transporte de veículos zero-quilômetro. A principal alegação é a dificuldade dos advogados em ter acesso à íntegra dos documentos apreendidos pela Polícia Federal e que até agora não foram disponibilizados à defesa dos réus na ação penal e no próprio Cade, onde a empresa aparece como uma das representadas na denúncia.

Tendo em vista a impossibilidade de acesso à farta documentação apreendida, a Tegma argumenta:

“A suspensão do procedimento em casos como o presente, é medida não apenas adequada, como necessária para garantir a eficiência da administração pública, permitindo que a legalidade das provas seja analisada de forma e compatível com o devido processo legal, sem que isso acarrete custos desnecessários ao erário e garantindo a preservação da integridade, não apenas do processo como dos órgãos dele detentores.”

No documento, a Tegma chega a mencionar a existência de eventuais discussões sobre a “higidez, admissibilidade e validade das provas estão em curso na referida ação penal e as conclusões ali lançadas têm impacto direto no presente inquérito administrativo, requer-se a suspensão destes autos até que haja posicionamento definitivo do tema perante o Poder Judiciário”. É citado ainda, que nos autos da ação penal, “as defesas dos investigados [o termo correto é réus] têm apontado dificuldades para o acesso à integralidade dos documentos e arquivos de mídias”.

O Cade ainda não se manifestou nos autos, mas já vem promovendo uma espécie de suspensão. Desde outubro de 2019, quando foi deflagrada a Operação Pacto, a autoridade antitruste já prorrogou 22 vezes o andamento do inquérito administrativo em andamento. Cada prorrogação corresponde a 60 dias.

Em notas técnicas, o Cade esclarece:

“A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada, dos demais indícios de suposta cartelização, das manifestações, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade.”

Entenda o caso

Em 17 de outubro de 2019, a Polícia Federal, Ministério Público de São Paulo (Gaeco) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), deflagraram a Operação Pacto. As sedes das transportadoras Tegma, Brazul, Autoservice e Sada, localizadas em São Bernardo do Campo (SP), foram vasculhadas por agentes federais, representantes do MP e técnicos da autoridade antitruste. Além delas, também houve buscas e apreensões na Transcar (BA) e no Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES), além de residências de pessoas físicas.

As investigações que levaram à Operação Pacto, fase I, iniciaram a partir de acordo de leniência firmado entre a Transilva Logística, que tem sede em Vitória (ES), e o Cade. Foram solicitadas pelo Gaeco e a autoridade antitruste, tendo como sustentação, a obtenção de maior número de provas, a serem somadas ao farto material ofertado pela Transilva no âmbito do acordo de leniência.

Fraude processual
Esta não é a primeira vez que a Tegma tenta suspender o inquérito administrativo que a investiga por formação de cartel no Cade. Em novembro de 2020, transportadora se beneficiou de uma decisão monocrática do então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho. Em setembro de 2019, ele determinou a suspensão de todos os atos proferidos no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na Ação Civil Pública que manteve a condenação de 1ª instância, por formação de cartel, dos réus General Motors, ANTV, Luiz Moan Yabiku Júnior e Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg). A liminar foi concedida à ANTV, mas a alegria durou pouco. Reportagem do site Livre Concorrência revelou com exclusividade que a entidade usou informações falsas na petição que protocolou no STJ em 2019. Diferente do que foi anexado aos autos, a ANTV não possuía nenhuma transportadora associada desde 2004. Pouco tempo depois, o ministro do STJ, a pedido da subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio, cassou a liminar pelo motivo apontado pelo site Livre Concorrência: falta de legitimidade.

Enquanto a liminar vigorou, a Tegma acabou se beneficiando da decisão, conquistando com o mesmo magistrado um salvo-conduto que suspendia “quaisquer outros processos” envolvendo integrantes do chamado cartel dos cegonheiros até o julgamento do mérito de conflito de competência impetrado pela ANTV no STJ.

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