
Transportadora alvo da Operação Pacto voltou a descontar de empresa cegonheira agregada valores destinados ao Sintraveic-ES. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Carlos Alexandre Gutmann, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra (ES).
A interrupção nos descontos foi determinada pelo juiz Carlos Alexandre Gutmann, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra (ES). O magistrado concedeu liminar a pedido da empresa Transtavella & Bianconi, a única a se insurgir judicialmente contra a cobrança de R$ 12 milhões, por parte do sindicato, a fim de custear despesas com advogados para defesa de cegonheiros-empresários ligados ao Sintraveic (ES) acusados de incêndios criminosos em inquérito da Polícia Federal. O valor está sendo rateado entre 60 filiados à entidade, totalizando R$ 200 mil por caminhão-cegonha contratado pela Tegma, via Sintraveic-ES.

Recibo emitido pela Tegma Gestão Logística em 15 de fevereiro revela que a transportadora alvo da Operação Pacto retomou desconto de empresa beneficiada com decisão judicial. Os valores deduzidos do pagamento da autora da ação estão suspensos desde 18 de dezembro.
O magistrado acabou suspendendo qualquer desconto direcionado ao sindicato, em relação a empresa autora da ação. A entidade também foi alvo da Operação Pacto. No despacho, o juiz determinou que o descumprimento da ordem por parte da Tegma, que foi citada por oficial de Justiça em 21 de dezembro do ano passado, acarretará multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 30 mil. Herom Lopes assinou a citação pela Tegma, segundo o oficial de Justiça Carlos Eduardo Souza Rocha.
No recibo emitido pela Tegma em 15 de fevereiro à empresa Transtavella & Bianconi aparece desconto de R$ 150, relativo à mensalidade paga pelo filiado à entidade. O magistrado acabou suspendendo todos os descontos, e não apenas os relativos aos 10% do faturamento bruto para pagar a defesa de cegonheiros indiciados pela Polícia Federal.
Em dezembro, a Tegma suspendeu os descontos, agora retomados.
É LAMENTÁVEL O FATO DESSA EMPRESA AINDA ATUAR NESSE MERCADO, BEM COMO NO ESCOAMENTO DE VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS EM NOSSO PAÍS.
SE ELES MESMO ATEARAM FOGO EM CARRETAS CEGONHEIRAS DA CONCORRÊNCIA E ATÉ MESMO EM SUAS (PARA SE TORNAREM VÍTIMAS), LUDIBRIANDO A JUSTIÇA.
A TEGMA E SEUS CARRETEIROS DEVEM SER PROIBIDOS DE ATUAR NO MERCADO, DE FORMA IMEDIATA!
FAZEM PARTE DO CARTEL MESMO.
A OPERAÇÃO PACTO NÃO FOI DEFLAGRADA POR AMADORES. BASTA CONSTATAR OS AUTOS ENTÃO APONTADOS!
CUMPRAM-SE AS LEIS, IMEDIATAMENTE!
SENDO ASSIM, NÃO CABEM APENAS SEREM COBRADOS MULTAS A ESSA EMPRESA. ELA DEVE SER SUMARIAMENTE FECHADA POR ORDEM JUDICIAL, INCLUSIVE, TODAS AS DEMAIS TRANSPORTADORAS QUE INTEGRAM ESSE CARTEL DOS CEGONHEIROS, E OS SINDICATOS A ELE, QUE ATUAM E SEMPRE ATUARAM COMO SEUS “BRAÇOS FORTES”!