
Conflito de competência protocolado pela ANTV até obteve liminar favorável, mas reportagem exclusiva do site Livre Concorrência revelou fraude processual. Medida foi cassada e nova tentativa, dessa vez apresentada pelo Sinaceg, foi rejeitada, transitada em julgado e arquivada definitivamente.
O conflito de competência usado para suspender os efeitos da condenação de réus declarados pela Justiça federal culpados por formação de cartel no transporte de veículos novos foi arquivado definitivamente após receber o status de transitado em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 14 de setembro.
O recurso foi protocolado no STJ pela Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) em 2020. Em setembro do mesmo ano, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou, em medida liminar e monocrática, a suspensão de todos os atos proferidos no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em setembro de 2019, a Corte com sede em Porto Alegre confirmara por unanimidade a condenação dos réus ANTV, Sinaceg, General Motors do Brasil e Luiz Moan Yabiku Júnior.
O próprio Napoleão cassou a liminar em novembro de 2020, depois de o site Livre Concorrência denunciar caso de fraude processual. Em reportagem exclusiva, a equipe de redação deste site provou que a ANTV não representava as empresas citadas na petição. Todas as associadas haviam se desfiliado da entidade 15 anos antes. Em 2016, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul extinguiu compulsoriamente a entidade controlada pelo grupo Sada, sob o argumento de que fora criada para cometer ilícitos. Pior, a entidade usara sem autorização o nome da BF Transportes.
Logo após essa derrota, o Sinaceg encampou o recurso da ANTV. Ambas alegaram que dois tribunais (TRF-4 e TRF-1), um localizado em Porto Alegre (RS) e outro em Brasília (DF), respectivamente, haviam tomado decisões diferentes sobre a mesma questão: formação de cartel no setor de transporte de veículos novos.
Em abril de 2021, o ministro Manoel Erhardt (foto de abertura) negou pedido de liminar protocolado pelo Sinaceg e impediu a união das ações em andamento no TRF-4 e TRF-1.
O ministro esclareceu na ocasião:
“Na ação que tramita no TRF-4, o objeto é a comprovação de que as rés, em conluio, ofenderiam de maneira constante e reiterada a ordem econômica, mediante a monopolização do setor [transporte de veículos novos].”
E acrescentou:
“A ação que tramita no TRF da 1ª Região busca a invalidação de ato administrativo exarado pelo Cade, que arquivou a apuração de ofensa à ordem econômica, o que viabilizaria a reabertura do procedimento administrativo destinado à investigação de suposto cartel no setor de transporte de veículos novos.”
E concluiu:
“Ainda que se entenda pela necessidade de reunião das causas, considerando-as conexas, o feito ajuizado perante o TRF da 4ª Região foi primeiramente sentenciado, o que, a princípio, atrairia sua competência pelos requisitos do artigo 55, parágrafo 1º do CPC/2015.” (Essa informação foi corrigida posteriormente pelo ministro, sem alterar a decisão.)
Em junho, o Sinaceg protocolou embargos de declaração e, novamente, sofreu derrota.
O ministro escreveu:
“Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.”
Diante de tantos condenações os abusos continuam
Brasil mostra a tua cara
Pois é amigos que acompanham essas matérias, lícitas, contra o Cartel dos Cegonheiros, que não só existe, mas que é e sempre foi comandado pelo italiano, Prefeito de Betim, Município do Estado de Minas Gerais, no qual 04 (quatro) transportadoras de sua propriedade faz parte, juntamente com a TEGMA (EMPRESA ALEMÃ).
Sendo assim, basta a Jurisprudência cancelar seus Alvarás de Funcionamentos, imediatamente, tornando esse Cartel extinto definitivamente.
Sem essas Empresas, não poderia existir essa Facção Criminosa. Não é mesmo?
O SINACEG (ex-Sindicam), que comanda o Cartel, de forma Inconstitucional, também já deveria ter sido sumariamente fechado, como fizeram com a ANTV.
CUMPRAM-SE AS LEIS. DOA A QUEM DOER!