
Segundo recurso do apresentador Everaldo Dantas foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível na semana passada. Edições do Fala Bahia News devem continuar fora do ar na plataforma Youtube, segundo a decisão. Ação que suspendeu a exibição dos programas foi movida pela Transportes Gabardo e seu proprietário.

Do Rio Grande do Sul
Um agravo de instrumento ajuizado pela defesa do comunicador Everaldo Dantas, apresentador do programa Fala Bahia News na plataforma Youtube, foi negado por unanimidade e manteve fora do ar seis edições cujos conteúdos atacam uma empresa gaúcha. A relatora foi a desembargadora Eliziana da Silveira Perez.
O recurso foi contra decisão de 1º grau que “determinou a imediata suspensão da reprodução dos vídeos publicados na plataforma Youtube”, em ação indenizatória movida pela Transportes Gabardo e seu proprietário, o empresário Sérgio Mário Gabardo. Na decisão que suspendeu os programas, a medida cautelar destaca que o apresentador “também imputou aos autores uma série de fatos delituosos, bem como utilizou expressões de baixo calão ao se referir aos demandantes”.
Para a relatora, a decisão “do juízo a quo”, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, foi uma forma de acautelar eventuais direitos dos autores, “até que seja realizada a devida instrução probatória e constatada a verdade real”. Ela acrescentou:
“Inclusive o juízo recorrido fundamentou o porquê da decisão. Na presente hipótese, a probabilidade do direito impõe dilação probatória”.
A magistrada avançou:
“Somado a isso, havendo dois princípios constitucionalmente resguardados (direito à honra e à imagem x liberdade de imprensa), deve-se fazer a ponderação de valores da forma como realizada pela Magistrada de origem, o que não significa que houve censura ao jornalista agravante.”
A desembargadora comprovou:
“Além disso, da leitura do processo principal, após a decisão recorrida, a parte ré não parou com as publicações de vídeos na internet contra o autor, os quais, igualmente, tiveram exibições suspensas por ordem judicial, a saber (eventos 12, 26, 40, 47).”
E assegurou:
“Assim, vislumbra-se a litigiosidade existente, havendo a necessidade de se manter a decisão de origem, sob pena de ferir eventuais direitos personalíssimos, constitucionalmente resguardados. Ademais, o processo principal está no início, ainda não foi realizada ampla instrução probatória capaz de identificar a pretensão recursal. Quanto ao periculum in mora ou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação não se mostra presente, ao ponto de conceder a tutela sem a produção de outras provas. Outrossim, tão logo produzida prova idônea e imparcial, a decisão a quo poderá ser revista pelo Julgador de origem.”
Nota da Redação
O site Livre Concorrência mantém a posição de ser defensor incondicional do livre direito à manifestação e da liberdade de imprensa, sempre respeitando todos os limites e ditames estabelecidos pela legislação vigente, cabendo ao Poder Judiciário delimitar os eventuais excessos.
SÓ TEMOS QUE PARABENIZAR A JUÍZA DESSE CASO, POIS CONTRA FATOS DELITUOSOS, NÃO HÁ RESISTÊNCIA!
A INTEGRIDADE MORAL DE UM CIDADÃO DE BEM DESSE NOSSO PAÍS, PROPRIETÁRIO DE UMA TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS, QUE SEMPRE SE PREOCUPOU EM REALIZAR SUAS COTAÇÕES A PREÇOS CONDIZENTES, SEM ATACAR A QUEM QUER QUE SEJA, COMO É O CASO DA “GABARDO”, QUE SOFREU DIVERSOS CRIMES, CAUSADOS PELO FAMOSO “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, AGORA MANIPULADO POR UM INTEGRANTE QUE SEMPRE ATACOU O SISTEMA E, SE CORROMPEU, PASSANDO PARA O LADO DESSA FACÇÃO, DANDO ENTREVISTAS PARA ESSA TAL REDE DO “FALA BAHIA NEWS, TEM QUE SER MANTIDA FECHADA MESMO!
RESPEITEM O NOSSO BRASIL!