
Matéria modificada em 9 de fevereiro de 2022
Retratação: Vittorio Medioli não foi indiciado no inquérito policial 277/2010
A decisão da juíza Carla Fernanda de Cesaro Haass de rejeitar ação penal de Vittorio Medioli (foto de abertura) e de empresas dele contra o site Livre Concorrência foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O recurso do empresário e político de Minas Gerais, apontado pela Polícia Federal de chefiar organização criminosa que controla o transporte de veículos novos no país, foi julgado nessa segunda-feira (28). Em sessão realizada por videoconferência, a Turma Recursal do TJ-RS votou pela rejeição da queixa-crime com relação ao crime de calúnia imputado ao jornalista e editor Ivens Carús, acompanhando o relator, desembargador Luiz Antônio Alves Capra. A decisão foi unânime.

Em julgamento de outra ação também movida pelo político e empresário mineiro, os desembargadores apontaram a ausência de condições para o exercício da ação penal:
“No tocante ao crime de calúnia, impõe-se, ao objetivo de consubstanciar a infração penal, que o autor do fato impute a alguém falsamente fato definido como crime. Na espécie, no entanto, figuram, como querelantes, pessoas jurídicas, passíveis de figurarem como autoras de crimes ambientais, hipótese de delito estranha ao feito. Assim, não há se falar, na espécie, em calúnia cometida contra as pessoas jurídicas que estão postas como querelantes.”
E acrescentaram:
“De resto, no tocante ao querelante Vittorio Medioli, não se imputa a ele crime, sabido que menções desonrosas a pessoas jurídicas não alcançam, necessariamente, seus sócios. Daí por que é caso de rejeição da queixa-crime no tocante ao delito de calúnia. De resto, dada a infração remanescente, o processamento e julgamento do presente feito compete, de forma absoluta, ao Juizado Especial Criminal, razão pela qual entendo por declinar da competência para julgamento do processo.”
Antes da juíza Carla Haass, titular da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, rejeitar a ação de Medioli, o Ministério Público se manifestara pela rejeição da peça acusatória.
Essa é a segunda vez que o Tribunal de Justiça do Estado confirmou decisão de 1º Grau contra Medioli. Em maio deste ano, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS divergiu dos colegas e reformou sentença da juíza Cláudia Junqueira Sulzbac – titular da 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. Ela determinara, no final do ano passado, o arquivamento de uma das queixas-crimes por calúnia e difamação movidas pelo político e empresário de Minas Gerais contra o jornalista Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência.
A magistrada também acompanhou parecer do Ministério Público e se opôs à abertura do processo. Segundo ela, a conduta do jornalista não configura delito de calúnia e ainda está assegurada pela Constituição Federal. Em setembro de 2019, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do próprio TJ-RS, também por unanimidade, rejeitaram apelação do empresário. Medioli reclama das reportagens publicadas no site, cujo conteúdo o vincula aos crimes praticados no setor. Vale lembrar que as matérias alvos das queixas-crimes assinadas por Medioli (foto de abertura) baseiam-se em informações levantadas pela Polícia Federal, Cade, Gaeco e Ministério Público Federal.
O inquérito da Polícia Federal que aponta Vittorio Medioli como chefe de organização criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos em todo o país já está na 11ª Vara Criminal de Porto Alegre. O processo chegou à comarca gaúcha em 4 de maio, depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar prerrogativa de foro ao prefeito de Betim (MG) e proprietário do grupo Sada.
TENDO HAVIDO UNANIMIDADE PLENA, CONTRA O QUERELANTE, NADA MAIS IMPEDE A JUSTIÇA, QUE SE FAÇA JUSTIÇA, A FAVOR DO EXCELENTE REDATOR CHEFE DESSE PORTAL MAGNÍFICO, NO QUAL SEMPRE APONTOU AS VERDADES DOS FATOS.
JÁ ESTÃO PROVADAS E CLARAMENTE DIAGNOSTICADAS AS AÇÕES CRIMINOSAS PRATICADAS POR ESSE SR. QUE É PREFEITO DE BETIM-MG, POR CHEFIAR ESSE CARTEL, HÁ MUITOS ANOS. NUNCA PERMITINDO QUE OUTRAS TRANSPORTADORAS PUDESSEM EXERCER SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS, NO ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO DAS MONTADORAS EM QUESTÃO. USURPANDO ATÉ MESMO A LEI CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA, POIS OS VALORES DOS FRETES ENTÃO APLICADOS ÀS MESMAS, SEMPRE FORAM E SÃO ATÉ OS DIAS DE HOJE, SUPERFATURADOS E, TAIS MONTADORAS NUNCA FICARAM NO PREJUÍZO, POIS AS DIFERENÇAS DOS CITADOS FRETES, SÃO REPASSADAS AOS CONSUMIDORES FINAIS, COMO ÁGIO.
ENFIM. TODOS SAEM LUCRANDO, MAS OS TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS, TAMBÉM SÃO USURPADOS, POIS ELES SE PREVALECEM DE OUTRAS BONIFICAÇÕES AFIM.
ESSE CRIME TEM QUE SER ELIMINADO DE FORMA DEFINITIVA, E SUAS EMPRESAS AO MEU VER, DEVERIAM PERDER SEUS RESPECTIVOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS, DEVIDO A ESSAS PENALIDADES QUE PODERIAM ATÉ SER APONTADAS COMO IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS, QUE TAMBÉM É UM CRIME!
ELE DEVERIA SER É CONDENADO POR ESSAS FALSAS AÇÕES E, AINDA MAIS, SER OBRIGADO A INDENIZAR O QUERELADO, POIS SÓ AGIU NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES JORNALISTICAS E, COM MUITA SERIEDADE!
ELE SIM, COMETEU CRIME DE DIFAMAÇÃO!
CUMPRAM-SE AS LEIS E, ELIMINEM DEFINITIVAMENTE A EXISTÊNCIA DESSE E DE TODOS OS CARTÉIS DESSA NOSSA PÁTRIA AMADA BRASIL!
A JUSTIÇA PODE ATÉ ATRASAR, MAS NUNCA NOS FALTARÁ!
TUDO INVESTIGADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, COMPROVAM A REALIDADE DOS FATOS!
PARABÉNS SR. ÍVENS CARÚS (REDATOR CHEFE)!
QUE DEUS CONTINUE TE ILUMINANDO, HOJE E SEMPRE!