
O desembargador Adilson Lamounier, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pediu nessa quarta-feira a retirada de pauta, da sessão de 28 de fevereiro, da ação penal em que Vittorio Medioli, proprietário do grupo Sada e atual prefeito de Betim, é acusado de crimes contra a ordem econômica no setor de transporte de veículos novos e crimes previstos na legislação extravagante.
Outros réus aparecem no mesmo processo, como Gennaro Oddone, executivo da Tegma, Gestão Logística. O Órgão Especial do TJ deverá decidir sobre conflito de competência negativa entre duas Câmaras: a 5ª e a 6ª. Os dois magistrados, Lamounier e Denise Pinho da Costa Val, se manifestaram incompetentes para processar e julgar o feito. Caberá ao colegiado, composto por 25 desembargadores, definir qual a Câmara criminal dará prosseguimento ao processo. Não há data definida para o julgamento.
13 réus
A ação penal em discussão é oriunda da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) e tem a chancela do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão especializado do Ministério Público paulista. O processo foi enviado ao TJMG por conta do foro especial a que Medioli passou a deter quando elegeu-se prefeito de Betim, nas últimas eleições. Outros 12 integrantes (um já falecido) da associação criminosa estão sendo processados pelo Ministério Público de São Paulo. O processo chegou ao tribunal mineiro em 12 de junho do ano passado. Outra ação, movida pelo Gaeco de SBC, foi enviada ao TJMG, onde Medioli também é um dos denunciados por outros crimes, a exemplo de falsos documentais e lavagem de dinheiro.
Quem são os réus acusados de associação criminosa e formação de cartel
Vittorio Medioli, dono do grupo Sada e ex-presidente da ANTV
Aliberto Alves, ex-presidente do Sinaceg (ex-Sindicam)
Mário Sérgio Moreira Franco (Tegma Gestão Logística)
Fernando Luiz Schettino Moreira (Tegma, Gestão Logística)
Evandro Luiz Coser (Tegma, Gestão Logística)
Orlando Machado Júnior (Tegma, Gestão Logística)
Gilberto dos Santos Portugal (Brazul), falecido
Roberto Carlos Caboclo (Transzero e Sada)
Mário de Melo Galvão (Brazul e Da Cunha Transportes)
Tito Lívio Barroso Filho (Tegma, Gestão Logística)
Gennaro Odone (Tegma, Gestão Logística)
Édson Luiz Pereira (Sada e ANTV)
Luiz Salvador Ferrari (ANTV)
Inquérito policial
Em 10 de maio do ano passado, o TJMG recebeu mais um procedimento onde o nome do prefeito de Betim aparece como suspeito de chefiar uma quadrilha investigada pela Polícia Federal de três Estados: Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Dessa vez, Medioli é acusado de associação criminosa e de praticar crimes contra a paz pública, sendo imputada também a outros indiciados participação em incêndios criminosos de caminhões-cegonha de empresas que não pertencem ao cartel dos cegonheiros.
Em 28 de fevereiro, o desembargador Adilson Lamounier determinou o envio dos seis volumes da peça produzida pela autoridade policial à Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária, Núcleo de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, concedendo prazo de 120 dias para retorno dos autos.
Em 27 de julho do ano passado, o magistrado já havia encaminhado os autos à Delegacia Especializada em Investigações de Falsificações de Sonegação Fiscal e Crime Contra Administração Pública. No despacho, Lamounier pediu para que fossem ouvidos os indiciados.
Confira alguns nomes e apelidos de outros indiciados por associação criminosa e crimes contra a paz pública
Claudemir Soares de Oliveira (Tramontina)
João Danilo Gomes Martins (João Serrano)
Tiago gomes Martins (Tiago Serrano)
Luciano Gomes Batista (Goiano)
Jonas Lopes da Silva
O desembargador também determinou que fossem juntados aos autos os seguintes documentos e diligências:
– A certidão de óbito de Gilberto dos Santos Portugal
– Os elementos de prova produzidos acerca dos incêndios registrados entre setembro de 2009 e 2010 em quatro Estados (para serem anexados à produção antecipada de provas)
– Os indícios a respeito do prefeito municipal de Betim
– A oitiva de Vittorio Medioli, apontado no relatório da autoridade policial (em 19 páginas) como suspeito de chefiar a quadrilha investigada
Crédito da foto: Renata Caldeira/TJMG
SRS. LEITORES. É LAMENTÁVEL QUE OS DESEMBARGADORES EM QUESTÃO TENHAM DECIDIDO PROTELAR ESTA AUDIÊNCIA! CONTUDO, ACREDITO QUE TENHA SIDO DEVIDO AOS DIVERSOS PROCESSOS JÁ INVESTIGADOS E DEFINIDOS COMO LEGÍTIMOS, PORÉM EM ÂMBITO NACIONAL E NÃO SOMENTE NO ESTADO DE MG. FATO ESSE QUE CERTAMENTE DEVERÁ SEGUIR PARA O STF.
TODOS OS COOPTADOS POR ESTE RÉU, BEM COMO OS “LARANJAS”, POR ELE BANCADOS, DEVEM TAMBÉM SER PROCESSADOS, VISTO QUE SÓ ASSIM ESTE CARTEL MAFIOSO PODERÁ SER ELIMINADO!
CONVÉM TAMBÉM QUE SEJAM JUNTADOS AOS PROCESSOS, A ATUAÇÃO DESTE RÉU NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA PUNIR TAMBÉM OS SEUS SEGUIDORES DESTES DESMANDOS, VISTO QUE A FIAT/JEEP ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO CUMPRIU O PROJETO DE LEI, JÁ MENCIONADO VÁRIAS VEZES, ONDE OS PROFISSIONAIS PERNAMBUCANOS ESTARIAM SENDO RENEGADOS, ATÉ MESMO PELO GOVERNO DO ESTADO.
CONFIAMOS NO PODER JUDICIÁRIO, E NO MPF QUE VÊM INVESTIGANDO TAIS FATOS HÁ VÁRIOS ANOS.
A PERGUNTA QUE FICA NO AR É: POR QUE UM ESTRANGEIRO DETÉM TANTO PODER NESTE PAÍS…???
É VERGONHOSA ESTA PRÁTICA PARA A NAÇÃO BRASILEIRA!!!
VCS. NÃO ACHAM???