
Na esfera administrativa, o Sinaceg, outro sindicato que atua em nível nacional, ingressou com procedimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por não concordar com o fato de o nome da entidade aparecer de forma recorrente atrelado ao crime de formação de cartel. Também perdeu. Duas empresas do grupo Sada optaram pelo mesmo caminho na Justiça federal.

Do Rio de Janeiro
Sob a cartola “Cartel é cartel” e o título “Não há dano em chamar monopólio de combustíveis pelo nome”, o site Consultor Jurídico informa que a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou indenização de R$ 1,5 milhão ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom). No recurso contra a Refinaria de Manguinhos, a entidade alegou que foi injustamente acusada pela empresa, nos meios de comunicação, de praticar crimes como formação de cartel, divulgação de informações privilegiadas e sigilosas e mau uso de dinheiro público. O relator do caso argumentou que as informações publicadas pela ré nada extrapolam o direito constitucional à livre manifestação, ou melhor, de defesa. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos magistrados do colegiado.
A 11ª Vara Cível da Capital carioca já havia negado o pedido de indenização por danos morais, por entender que o funcionamento da atividade sindical não fora afetado pelas publicações em questão. Na segunda instância, o desembargador João Marcos de Castello Branco Fantinato, relator do caso, confirmou os fundamentos da sentença.
Segundo Castello Branco, as publicações da ré, após ter sido acusada de participar de sonegação fiscal, visavam apenas a esclarecimentos sobre notícias envolvendo uma distribuidora. O magistrado ressalta que as informações publicadas pela ré nada extrapolam o direito constitucional à livre manifestação, ou melhor, de defesa:
“Os informes publicitários não representam senão um esclarecimento da apelada para as notícias envolvendo a distribuidora Rodopetro, e em nada extrapolam seu direito constitucional à livre manifestação, ou melhor, de defesa. O apelante, grosso modo, acusa o réu de participar de sonegação fiscal. E o réu exibe publicação esclarecendo sua publicação e rebatendo as acusações. Diversas ações judiciais foram propostas com relação a esse episódio e agora o apelante pleiteia R$ 1,5 milhões de danos morais. A rigor, as publicações veiculadas pelo réu não extrapolam de seu direito constitucional, devendo ser confirmada a sentença recorrida.”
Sinaceg
Na esfera administrativa, outro sindicato ingressou com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por não concordar com o fato de o nome da entidade aparecer de forma recorrente atrelado ao crime de formação de cartel.
Na representação protocolada no órgão antitruste, o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam) denunciou duas pessoas jurídicas e quatro físicas por sham litigation, entre elas o jornalista Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência. Os representados, conforme denúncia do sindicato, formariam um grupo econômico para desestabilizar o setor de transporte de veículos novos – controlado pelo chamado cartel dos cegonheiros. Por duas vezes essa pretensão da entidade já condenada por formação de cartel em duas instâncias pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul foi arquivada no Cade.
No último recurso, o Sinaceg aponta “uso indiscriminado do termo cartel”, e que tais denúncias contra a entidade são “notoriamente improcedentes” ou “fantasiosas”. Sobre isso, a nota técnica do Cade enfatiza:
“Há forte conjunto probatório existente nos autos para comprovar o relevante papel do Sindicam (atual Sinaceg) na existência do cartel.”
No parecer do ProCade, é destacado:
“Está consignado que resta clara a existência do cartel das empresas de transporte associadas à ANTV, que possuem cegonheiros filiados ao Sindicam (atual Sinaceg) na qualidade de prestadores de serviço.”
Vale destacar que menos de quatro meses depois de o Cade arquivar pela segunda vez a denúncia de sham litigation de autoria do Sinaceg, a entidade foi alvo de mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Ciconia, a segunda deflagrada pela Polícia Federal, Cade e Gaeco/SP para combater os crimes de formação de cartel e associação criminosa no bilionário setor de transporte de veículos novos.
Na Justiça federal de São Bernardo do Campo (SP), duas empresas do grupo Sada também pedem indenização por danos morais. Brazul e Autoservice – vasculhadas por policiais federais no âmbito da Operação Pacto – alegam:
“O conteúdo das publicações difamatórias e caluniosas contra as autoras, previamente a qualquer juízo competente de valor, a partir de uma operação deflagrada com lastro em acordo de leniência nulo, dolosamente firmado, com o evidente intuito de prejudicar a exploração econômica da atividade exercida no meio dos transportes de cargas por todo o país — e os danos morais decorrentes dessa situação.”
Na Justiça Federal, o procurador federal Humberto Cunha dos Santos contestou a ação das empresas de Vittorio Medioli. Ele classificou a petição inicial como “confusa” e pediu a “extinção do processo sem o julgamento do mérito”, por considerar a ação “inepta”.
Na ação indenizatória que corre na 3ª Vara Cível da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP), Brazul e Autoservise pediram adiamento de audiência de instrução programada para o dia 21 de setembro. As transportadoras do grupo Sada não estão conseguindo localizar as pessoas arroladas como suas próprias testemunhas. A magistrada remarcou o evento para o dia 27 de outubro deste ano.
A imagem de abertura é meramente ilustrativa.
É, MEUS NOBRES AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS MARAVILHOSAS MATÉRIAS EDITADAS NESTE PORTAL.
NA MINHA OPINIÃO, TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA, DEVEM SER DEVIDAMENTE EXTINTOS, POIS OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO BRASIL SÃO INCALCULÁVEIS E SEUS LÍDERES TAMBÉM DEVEM SER PUNIDOS SERIAMENTE, POIS ELES ENRIQUECERAM AO LONGO DE MUITOS ANOS, DE FORMA ILÍCITA!
NO CASO DO CARTEL DOS CEGONHEIROS, O GRANDE LÍDER E COMANDANTE DESSA FACÇÃO CRIMINOSA AINDA EXERCE UMA FUNÇÃO POLÍTICA EM NOSSA PÁTRIA AMADA, ONDE JAMAIS PODERIA TER JUS A ISSO. DE FATO, ESSE CARTEL JÁ CAUSOU MUITOS DANOS AOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS BRASILEIROS, QUE SEMPRE FORAM IMPEDIDOS DE TRABALHAR, E ATÉ TIVERAM SEUS EQUIPAMENTOS INCENDIADOS POR ESSA FACÇÃO CRIMINOSA!
OS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES FINAIS, TAMBÉM FORAM INCALCULÁVEIS, QUANDO ADQUIRIRAM SEUS AUTOMÓVEIS NOVOS NAS CONCESSIONÁRIAS DAS MONTADORAS DESSES VEÍCULOS 0(ZERO) KM. PREJUÍZOS ESSES QUE NUNCA PODERIAM SER RESSARCIDOS AOS MESMOS.
QUALQUER POLÍTICO QUE CAUSA PREJUÍZO A NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA, AO INVÉS DE PROTEGER O POVO BRASILEIRO, DEVE SER IMPEACHMADO SEM DIREITO A DEFESA E TODAS AS SUAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE INTEGRAM ESSE CARTEL DOS CEGONHEIROS, JÁ DEVERIAM TER SEUS RESPECTIVOS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO”, CANCELADOS, POR ORDENS JUDICIAIS.
DECRETEM UM PONTO FINAL PARA TODOS OS CARTÉIS DE NOSSO PAÍS.
SALVEM O NOSSO BRASIL, SRS. DESEMBARGADORES E JUÍZES DESSAS CAUSAS!