
Por unanimidade, os três desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram (TJRS) o pedido de afastamento da diretoria do Sintravers por supostas irregularidades praticadas entre 2004 e 2015, que teriam resultado no desvio de R$ 3,2 milhões. O recurso foi protocolado pela empresa Beto’s Car, sócia da entidade gaúcha de cegonheiros e autora das denúncias.
Pedido semelhante, via agravo de instrumento, já havia sido negado em novembro pela juíza Keila Sirlene Tortelli, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Gravataí, onde funciona a sede do sindicato.
O último recurso foi votado na última quinta-feira. Antes, o relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, em decisão monocrática, também tinha rejeitado o pedido. O presidente do sintravers, Jefferson Casagrande, o Bolinha, tem negado sistematicamente qualquer irregularidade.
De acordo com a recente decisão, “há necessidade de angularização da lide, com o estabelecimento do contraditório a fim de que sejam melhor esclarecidos os contornos da contenda”.
Para os desembargadores, não ficou comprovada a urgência:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.”
A Beto’s Car (autora da ação) pleiteou o afastamento de diretores do Sintravers e a suspensão de gozo de direitos estatutários de associados, além da convocação de eleição para formação de junta governativa.
O desembargador-relator argumentou:
“Como dito na decisão de indeferimento de atribuição de efeito ativo ao agravo de instrumento, o caso dos autos reclama a devida angularização da lide, com o estabelecimento do contraditório, a fim de que sejam esclarecidos, com amplitude, os contornos fáticos da lide. Até mesmo porque o próprio autor refere que os réus ocupam, há muito anos, os cargos diretivos dos quais se pretende o afastamento, não se justificando a pretensão deduzida inaudita altera pars. E isso, sobretudo quando a prova documental anexada à exordial não torna inequívocas, sem margem a qualquer dúvida, as graves ilicitudes atribuídas aos demandados, como observado pelo julgador a quo”.
Custas abertas
Os desembargadores também decidiram não se manifestar a respeito dos valores, de parcelamento das custas e sobre a assistência judiciária gratuita. O valor atribuído à causa registrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é de R$ 3,6 milhões. Do valor total das custas, de R$ 35.266,10, foram pagos pela autora, a Beto’s Car, a importância de R$ 6.294,40.
Crédito da foto: Roberto Soares/TJRS