Transportadora e entidades recorrem em peso ao STJ

Tegma, ANTV e Sinaceg tentam, com os mesmo argumentos, anular decisão desfavorável ao cartel dos cegonheiros.

Enquanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) retoma ação contra condenados por formação de cartel no transporte de veículos novos, Tegma Gestão Logística, sindicato dos cegonheiros de São Paulo (Sinaceg) – que se autointitula nacional – e a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Veículos (ANTV) tentam novamente suspender os efeitos do julgamento do órgão de 2ª Grau da Justiça Federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na primeira investida, a ANTV até conseguiu liminar favorável, mas o ministro Napoleão Nunes Maia revogou a própria decisão. Motivo: fraude processual e falta de legitimidade da ANTV no processo.

Em setembro de 2019, Maia – em decisão liminar monocrática – suspendeu todos os atos proferidos no julgamento realizado pela 4ª Turma do TRF-4. Vinte dias antes, os desembargadores da Corte com sede em Porto Alegre mantiveram, por unanimidade, a condenação de 1ª Instância, por formação de cartel, dos réus General Motors, ANTV, Luiz Moan e Sinaceg. O próprio Maia cassou a liminar em 17 de novembro de 2019.

Em fevereiro de 2021, a ANTV protocolou nova petição solicitando reconsideração do magistrado sobre revogação da liminar.

Antes, em dezembro de 2020, o braço político e sindical do cartel decidira apelar para o STJ retomar o conflito de competência suspenso por fraude processual.

O Sinaceg argumenta, a exemplo do que fez a ANTV, que existem duas ações civis públicas tramitando em diferentes Tribunais Regionais Federais (TRF-4 e TRF-1) sobre os mesmos fatos, com os mesmos argumentos, provas e imputações contra as mesmas pessoas, empresas e entidades (entre elas o Sinaceg). Representantes do Sinaceg usaram a decisão do TRF-1 para “provar” que não existe cartel.  

As alegações não se sustentam. Diferente do que ocorreu no TRF-4, os desembargadores do TRF-1  nunca fizeram análise de mérito sobre a existência ou não de cartel. O Tribunal com sede em Brasília limitou-se a avaliar apelação do Ministério Público Federal contra decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido ministerial para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reabrisse as investigações sobre formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. A decisão baseou-se nesse fato. Entenderam os desembargadores que cabe ao Cade decidir sobre o arquivamento ou não dos procedimentos administrativos por sua autonomia.

Vale destacar que o TRF-1 não absolveu ninguém. O cartel existe, assim como também existem réus vinculados a esse esquema criminoso que foram condenados em ações cível e penal, a exemplo do atual vice-presidente do próprio Sinaceg, Aliberto Alves. O braço político e sindical das transportadoras que controlam o setor mente, como mentiu a ANTV, ao afirmar que Justiça Federal concluiu pela inexistência de crime.

A Tegma Gestão Logística foi a primeira a sair em defesa da ANTV. Em novembro de 2020, a transportadora, um dos alvos da Operação Pacto, protocolou petição no STJ contra a decisão de Maia cassar a liminar. No despacho do ministro a favor da ANTV, a Tegma foi beneficiada com salvo-conduto – também cassado – que determinou a suspensão de todos os processos e investigações que tenham como objeto ou mesmos fatos e/ou acusadores do recurso em tramitação no TRF-1.

Para que Maia anule a cassação da liminar, a Tegma ingressou com Agravo Interno, um pedido de reconsideração da decisão mais recente do ministro, ou para que o caso seja levado a julgamento por parte dos integrantes da 1ª Sessão.

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Um comentário sobre "Transportadora e entidades recorrem em peso ao STJ"

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    Pois é meus amigos que lêem esse brilhante Portal.
    Como já disse anteriormente, contra os fatos criminosos decorrentes, não tem como se defender!
    Ações investigadas e comprovadas, devem ser punidas nas formas das Leis vigentes.
    Eles tentaram e tentam há todo instante confundir os julgadores, mas tais matérias, se já foram condenadas e comprovadas, nada conseguirão. Nada muda!
    Se já foram condenados, cumpram-se as Sentenças e ponto final!
    Todos os Réus dessas Ações devem ser punidos SIM!
    Além do mais ao meu ver, todas as Empresas que formam esse Cartel Criminoso, deveriam perder seus Alvarás de Funcionamentos!
    A Justiça pode tardar, mas nunca faltará.
    Que Deus seja louvado!

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