TRF-1 livra Vittorio Medioli da condenação pelo crime de evasão de divisas

Vittorio Medioli teve a extinção da punibilidade decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1. Político e empresário ligado ao setor de transporte de veículos novos foi condenado em janeiro de 2015 pela prática de crimes contra o sistema financeiro –  evasão de divisas. Os cinco anos em que o processo esteve parado no tribunal que tem sede em Brasília (DF) contribuíram para a prescrição.

O juiz federal Saulo Casali Bahia, relator convocado do TRF-1, decidiu extinguir a punibilidade do crime de evasão de divisas pelo qual Vittorio Medioli foi condenado em 2015 a uma pena de reclusão em regime semiaberto de cinco anos e cinco meses. A Justiça Federal de Minas Gerais considerou o proprietário do grupo Sada – com atuação destacada no setor de transporte de veículos novos – culpado pela prática dos crimes de envio ilegal de recursos ao Exterior e de manutenção de depósitos em conta-corrente no Exterior, sem comunicar os órgãos competentes. Dois recursos, um do autor da ação, o Ministério Público Federal, e outro da defesa de Medioli, ficaram adormecidos no tribunal por mais de cinco anos até irem a julgamento. A morosidade foi decisiva, contribuindo para a prescrição dos crimes.

Medioli, que é investigado em outras frentes por participação no chamado cartel dos cegonheiros, já havia sido inocentado do crime de manutenção de recursos irregularmente no exterior, quando uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em 2020, cinco anos após a condenação, aumentou de US$ 100 mil para US$ 1 milhão o limite do valor mantido em contas no exterior sem comunicar os órgãos competentes. Medioli possuía US$ 995 mil. A resolução, segundo entendimento dos desembargadores federais, retroage para beneficiar o réu, extinguindo a punibilidade por esse crime.

Restou a condenação por envio ilegal de cinco remessas de recursos ao exterior, no montante de US$ 595 mil. Como a condenação aconteceu em 2015 e os recursos foram julgados somente no final de 2020, restou extinta a “pretensão punitiva do Estado”, conforme justificou o juiz federal relator convocado, a pedido do próprio Ministério Público Federal, autor da ação, que durante os cinco anos em que o processo aguardava julgamento pelo TRF-1, não fez qualquer movimento em busca da celeridade.

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Um comentário sobre "TRF-1 livra Vittorio Medioli da condenação pelo crime de evasão de divisas"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É, MEUS AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSAS MATÉRIAS EDITADAS NESSE PORTAL BRILHANTE.
    COMO PODE O MPF MANTER ENGAVETADO POR TANTOS ANOS, UMA DECISÃO TÃO VALIOSA PARA O NOSSO PAÍS, QUE SERIA E FOI A CONDENAÇÃO ENTÃO AFERIDA!
    EVASÃO DE DIVISAS É CRIME FEDERAL E, SENDO ASSIM, JAMAIS PODERIA TER SIDO “PERDOADO”!
    O QUE REALMENTE TERIA HAVIDO PARA QUE ESSA DECISÃO PRESCREVESSE? FICA A DÚVIDA NO AR…
    “RASGARAM MAIS UMA PÁGINA DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
    UM VERDADEIRO ABSURDO É DEFENDER UM ESTRANGEIRO, QUE NEM BRASILEIRO É!
    SERÁ QUE TERIAM ATUADO DESSA FORMA, PARA UM CIDADÃO BRASILEIRO?
    ESSE ITALIANO, ALÉM DE TUDO, COMANDA UMA FACÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADA: CARTEL DOS CEGONHEIROS, HÁ MUITOS ANOS, EM NOSSO PAÍS!”
    BASTA LEREM AS DEMAIS MATÉRIAS SOBRE ESSE ASSUNTO TAMBÉM.
    O QUE ESTÁ HAVENDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO BRASIL?
    QUE DEUS PROTEJA A NOSSA NAÇÃO!

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