TRF-1 mantém condenação de Medioli em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por crime de evasão de divisas

Decisão foi unânime em Embargos de Declaração, apreciados na sessão de 24 de agosto. Acórdão foi publicado no último dia 3. Desembargadores federais atenderam pedidos do réu e do Ministério Público Federal para fazer valer retroativamente Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que acabou resultando na absolvição do político e empresário do crime de manutenção de recursos em conta no exterior.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação de primeiro grau ao político e empresário Vittorio Medioli – prefeito de Betim (MG) e proprietário do grupo Sada, além de outras empresas – por evasão de divisas. A pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime semi-aberto, além de 12 dias de multa, refere-se a quatro remessas sem autorização legal totalizando US$ 595 mil dólares americanos ao exterior. Ainda cabe recurso.

No segundo crime atribuído a Medioli, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, defendeu a absolvição do réu, retroagindo os efeitos de nova medida que aumentou o limite de manutenção de depósitos no exterior para US$ 1 milhão de dólares americanos. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator. Além desse processo, Medioli também enfrenta outras implicações em vários órgãos do Estado por participação no chamado cartel dos cegonheiros.

O relator escreveu:

“Diante do denso acervo probatório que instrui o presente feito, mostra-se improdutiva a alegação de ausência de provas de que o apelante [Vittorio Medioli] tenha sido de fato o ordenador das remessas ao exterior, a destacar-se pelo documento de fls. 33 – 34, que relaciona as operações em que o acusado aparece como beneficiário final das transferências monetárias ocorridas em 11/06/2002, 20/06/2002, 22/07/2002 e 08/08/2002, no valor total de US$ 595,000.00 (quinhentos e noventa e cinco mil dólares americanos).”

E acrescentou:

“O Laudo de Exame Econômico-Financeiro nº 1071/04 (fls. 35 – 45) comprova a existência de subcontas operadas por doleiros, entre as quais figura a ‘Monte Vista Corp’, a qual fazia a intermediação das transferências ora em análise. Os documentos de fls. 61 – 64 comprovam as transferências de valores da “Monte Vista Corp” para a conta nº 2.533.499, do Banco HSBC, em Lugano – Suíça, em que o apelante [Vittorio Medioli] figura como beneficiário.”

O magistrado ressaltou ainda, rebatendo alegações de Medioli:

“Não há dúvidas, pois, de que parte do numerário constante na conta da Beacon Hill Service Corp (BHSC) de nº 530.097.672, intitulada Monte Vista, mantida no Banestado, Agência de Nova Iorque – EUA, foi transferido para a conta nº 2.533.499, mantida pelo acusado [Vittorio Medioli], na instituição financeira HSBC, Agência de Lugano – Suíça, conforme se verifica da retificação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, em que o acusado confirma a titularidade da conta corrente nº 2.533.499, referente ao Banco HSBC, na Suíça, que, até então, não havia sido por ele declarada (fls. 108 – 111).”

O TRF-1 julgou Medioli em 14 de dezembro de 2020. À época, Olindo Menezes (foto de abertura), desembargador federal responsável pelo relatório, manifestou-se pela confirmação da sentença de 1° grau, exarada em 15 de janeiro de 2015. Para o magistrado, os autos não deixam qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade do crime. O revisor, desembargador Pablo Zuniga, acompanhou o voto do colega relator. O juiz federal convocado Leão Aparecido Alves pediu vista dos autos sob a justificativa de que teria “pequena dúvida em relação ao caso”. Mais tarde defendeu a absolvição de Medioli, mas foi vencido. O placar final ficou em dois votos pela manutenção da condenação e um contra.

Cartel dos cegonheiros
O político e empresário está envolto em outros procedimentos que apuram a sua participação e de suas empresas de transporte (grupo Sada) em investigações e denúncias por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Episódio mais recente foi a deflagração da Operação Pacto, ocorrida em 17 de outubro de 2019 pela Polícia Federal, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Nessa ocasião, dezenas de agentes federais vasculharam empresas de Medioli sediadas em São Bernardo do Campo (SP) e Betim (MG). Houve buscas e apreensões também nas sedes da Tegma Gestão Logística, da Trasncar (BA) e do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES).

Em outra frente federal, Medioli é apontado no inquérito da Polícia Federal 277/2010 como “chefe da quadrilha investigada”. O processo encontra-se atualmente tramitando na 11ª Vara Criminal da comarca de Porto Alegre. Já na 5ª Vara Criminal da comarca de São Bernardo do Campo (SP), o político e empresário é réu em ação penal movida pelo Gaeco, sob acusação de formação de cartel e de quadrilha. Junto com ele, outros executivos do grupo Sada (Edson Pereira e Márcio de Melo Galvão) e da Tegma Gestão Logística respondem pela mesma acusação.

No Cade, a Brazul Transporte de Veículos, de propriedade do grupo Sada, de Medioli, aparece como representada em inquérito administrativo que apura prática de infrações à ordem econômica – formação de cartel. São representadas, ainda, a Tegma Gestão Logística e a Transcar. A denúncia é do Sintraveic-ES, que acusa executivos das três transportadoras de terem oferecido benesses a cegonheiros-empresários para que fossem deflagradas manifestações violentas contra a Transilva Logística, de Vitória (ES), concorrentes dos grupos Sada e Tegma. 

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Um comentário sobre "TRF-1 mantém condenação de Medioli em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por crime de evasão de divisas"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    Essas coisas ridículas só acontecem em nosso Brasil mesmo.
    Como pode um estrangeiro de nacionalidade Italiana, ser eleito e reeleito como Prefeito em um Município Brasileiro e, ainda mais ser chefe de uma Facção Criminosa, denominada Cartel dos Cegonheiros, por tantos anos.
    Ele foi condenado por ter cometido um Crime Federal (Evasão de Divisas), e sofreu uma pena muito branda para tal, não é mesmo?
    Se fosse esse crime cometido por um cidadão brasileiro, mesmo sendo um crime sério, como é, jamais teria uma pena tão branda.
    Um verdadeiro absurdo ao meu ver. Essa é a minha opinião.
    Os prejuízos comandados por esse “Prefeito”, já seriam o bastante para ser impeachmado. Vcs. não acham, nobres amigos que acompanham as brilhantes matérias desse Portal?
    Até quando vamos ficar reféns desse criminoso?
    Essa é a questão!
    Mesmo assim, ainda estamos acreditando na Jurisprudência.
    CUMPRAM-SE AS LEIS, IMEDIATAMENTE!

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