TRF-1 não absolveu ninguém. O Cartel existe e está condenado em ações cível e penal

Aproveitadores de plantão estão a utilizar a decisão proferida por unanimidade pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, como “carta de alforria” aos cegonheiros (empresários) filiados ao Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg, ex-Sindicam). Tentam enganar parte da opinião pública com uma interpretação errônea e enganadora. Chegam a afirmar que a decisão dos desembargadores “afasta a acusação de suposto cartel”.

Não é verdade. O Sinaceg está condenado pela 6ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul por formação de cartel. A General Motors do Brasil (GMB) também; Luiz Moan Yabiku Júnior, ex-diretor para assuntos institucionais da montadora, igualmente. A Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), além de ser condenada na mesma ação, teve sua extinção decretada pela Justiça. Terão ainda, de pagar multas de: GMB (R$ 250 milhões); Luiz Moan (R$ 2,5 milhões); Sinaceg (R$ 300 mil) e ANTV (R$ 5 milhões).

Cartel dos cegonheiros existe e operadores ligados ao esquema permanecem condenados
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – aquele que vem ampliando as penas impostas no 1º Grau aos condenados na Lava-Jato – tramitam as apelações que deverão ser julgadas até junho deste ano. O Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública que condenou os quatro agentes citados acima, quer a extinção do Sinaceg, a exemplo do que ocorreu com a ANTV, e o aumento do valor das multas para: Sinaceg e ANTV (R$ 15,9 milhões), General Motors (R$ 1,2 bilhão) e Luiz Moan (R$ 120 milhões).

Os aproveitadores de plantão esqueceram de divulgar que Aliberto Alves (ex-presidente do Sinaceg), Paulo Roberto Guedes (ex-presidente da ANTV) e Luiz Moan Yabiku Júnior (ex-diretor da General Motors) estão condenados por crime contra a ordem econômica, formação de cartel, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal. Nesta segunda-feira, estarão frente a frente com o juiz da 22ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre para negociar a suspensão condicional do processo e acertar o pagamento da multa de R$ 173 mil aos dois primeiros condenados.
Desembargadores não os absolveram

Decisão do TRF-1 não é salvo-conduto para condenados
Os aproveitadores de plantão estão usando a decisão do TRF1 como “salvo-conduto” a uma entidade condenada. Os desembargadores da 6ª Turma de Brasília não fizeram análise de mérito sobre a existência ou não de cartel. Por isso mesmo, não podem ter absolvido o Sinaceg ou a ANTV.

O Tribunal limitou-se a avaliar a apelação do Ministério Público Federal contra a decisão de 1º grau que julgou improcedente o pedido ministerial para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reabrisse as investigações sobre a formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. A decisão baseou-se nesse fato. Entenderam os desembargadores que cabe ao Cade decidir sobre o arquivamento ou não dos procedimentos administrativos por sua autonomia.

É preciso ainda esclarecer que o Cade, naquele processo em que atuou como defensor do Sinaceg o advogado Laércio Farina, marido da então presidente do órgão antitruste, Elizabeth Farina, na data do julgamento, arquivou o procedimento sob a alegação de falta de provas. Não houve, portanto, julgamento de mérito sobre existência do cartel.

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