TRF-4 analisa últimos recursos dos quatro condenados por formação de cartel

Depois de terem oito recursos negados de uma só vez, os quatro condenados em 2016 por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos voltam à carga no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre (RS). General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e ANTV tentam anular multas aplicadas no 1º grau que superam a marca dos R$ 530 milhões, além de outras restrições.

Do Rio Grande do Sul

O vice-presidente do TRF-4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, incluiu na pauta da sessão virtual que se inicia nesta terça-feira (6) e se estende até o dia 15 os Agravos Internos ajuizados pelos quatro réus condenados em 2016 por formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos novos. Está se esgotando a fase de recursos disponível aos réus. Em janeiro deste ano, o mesmo desembargador negou seguimento a oito medidas interpostas pelos condenados. Quatro Recursos Extraordinários que seriam encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outros quatro Especiais, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles travam batalha judicial há sete anos principalmente para se livrar do pagamento de multas superiores a R$ 530 milhões – em valores calculados até 2019 – impostas pela sentença condenatória.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul teve início em 2002, dois anos após o órgão ministerial investigar a denúncia de formação de cartel encaminhada pelo Sindicato dos Cegonheiros gaúcho (Sintravers). Os associados queriam participar de parte do escoamento da produção da recém-instalada planta da General Motors do Brasil sediada em Gravataí, município distante 28 quilômetros de Porto Alegre. A denúncia demonstrou que a montadora só contratava transportadores ligados ao Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, na época Sindicam) e empresas associadas à Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV).

Um ano após o ajuizamento da ACP, a Justiça Federal gaúcha concedeu liminar a pedido do MPF e determinou à GMB que contratasse outros transportadores não vinculados ao sistema Sinaceg-ANTV. Inicialmente, segundo a decisão, a montadora norte-americana deveria promover abertura do mercado, contratando outros transportadores para escoar 10% de sua produção em Gravataí e 1% nas demais plantas do país. Cegonheiros-empresários filiados ao Sinaceg chegaram a protestar, realizando uma greve nacional contra a decisão judicial, mas a medida foi mantida e a GMB acabou contratando a Júlio Simões, que tem sede em Moji das Cruzes (SP).

Quase uma dezena de recursos chancelados pelos quatro acusados foram ajuizados, mas nenhum deles conseguiu reverter os efeitos da decisão liminar. TRF-4, STJ e STF foram acionados. O resultados dos recursos, no entanto, foram desfavoráveis aos impetrantes.

A sentença condenatória só foi exarada 14 anos após o início da tramitação da ACP. Nela, o juiz federal Altair Antonio Gregorio, titular da 6ª Vara Cível da Justiça Federal em Porto Alegre, acabou por condenar os quatro réus, mantendo em sentença a decisão liminar concedida 13 anos antes. O magistrado condenou a General Motors do Brasil ao pagamento de multa equivalente a 1% sobre o faturamento bruto apurado no exercício de 2001 – ano anterior ao ajuizamento da ação. Luiz Moan Yabiku Júnior, diretor para assuntos institucionais da montadora na época, amargou multa equivalente a 1% sobre o valor aplicado na GMB. Já o Sinaceg, recebeu multa de R$ 300 mil, e ficou proibido de atuar nos estados onde existem entidades patronais representando a categoria.Também não pode participar de negociações referentes a reajustes nos valores de fretes em todo o país.

A aplicação de sanção mais severa recaiu sobre a ANTV. Além de arcar com uma multa de R$ 5 milhões, a entidade também foi extinta compulsoriamente pela Justiça Federal, Segundo a sentença, por tratar-se de uma entidade criada com a finalidade de cometer ilícitos, a exemplo da majoração artificial dos preços de fretes e impedir que novos agentes ingressassem no mercado. ANTV era formada por nove transportadores. Cinco delas de propriedade do grupo Sada, do atual prefeito de Betim (MG) – reeleito com 76% dos votos válidos – e empresário Vittorio Medioli. Outras três integrantes do grupo Tegma Gestão Logística, e a nona, a BF Transportes, que foi praticamente expulsa da entidade.

Em setembro de 2019, por unanimidade, os desembargadores integrantes da 4ª Turma do TRF-4, atendendo recurso das partes, mantiveram a sentença de 1ª grau com poucas alterações que não comprometeram a essência da decisão. Já em janeiro deste ano, o vice-presidente do tribunal rejeitou oito recursos interpostos pelos quatro condenados. Quatro eram destinados ao STF e outros quatro ao STJ. Logo após, os réus voltaram à carga e ajuizaram Agravos Internos, os quais foram colocados para julgamento na sessão virtual do TRF-4 que se inicia nesta terça-feira (6) e tem previsão de encerramento no dia 15.

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Um comentário sobre "TRF-4 analisa últimos recursos dos quatro condenados por formação de cartel"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    MEUS GRANDES AMIGOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS, QUE SEMPRE SOFRERAM COM ESSA TERRÍVEL FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA CARTEL DOS CEGONHEIROS, QUE ALÉM DE PROIBIR INGRESSO DESSAS EMPRESAS, NÃO VINCULADAS AO SISTEMA, AINDA INCENDIOU VÁRIAS CARRETAS CEGONHAS DAS MESMAS, CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS INCALCULÁVEIS, E ATÉ MESMO AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUANDO ADQUIREM SEUS CARROS NOVOS, ENTÃO PRODUZIDOS PELAS MONTADORAS EXISTENTES NO BRASIL AO LONGO DE TANTOS ANOS.
    ELES OBTIVERAM LUCROS INCALCULÁVEIS E, SENDO ASSIM, DEVEM RESSARCIR AS MULTAS ORA APLICADAS SIM, E ATÉ MESMO SOFREREM AGRAVOS, POR NÃO PODEREM MAIS ATUAR EM NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA.
    PARA ISSO, COMO JÁ CITEI AO LONGO DE TANTOS ANOS, ESSE “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, COMANDADO POR UM ESTRANGEIRO (O ITALIANO), E TODAS AS TRANSPORTADORAS PERTENCENTES AO SISTEMA, JÁ DEVERIAM TER SEUS RESPECTIVOS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO”, CANCELADOS NA FORMA DA LEI.
    ATÉ MESMO O TAL DE SINACEG, QUE SE AUTOINTITULA COMO “NACIONAL”, DEVERIA SER IMEDIATAMENTE FECHADO TAMBÉM!
    SRS. DESEMBARGADORES E JUÍZES QUE ATUAM NESSA CAUSA, CUMPRAM AS LEIS E EXTERMINEM ESSA TERRÍVEL FACÇÃO CRIMINOSA DEFINITIVAMENTE DE NOSSO BRASIL!
    ASSIM ESPERAMOS HÁ MUITO TEMPO E, O POLÍTICO ITALIANO, JÁ DEVERIA TER SOFRIDO O FAMIGERADO “IMPEACHMENT “, TAMBÉM, DE SUAS FUNÇÕES COMO “PREFEITO DE BETIM-MG”, POR COMANDAR ESSA ENTIDADE DENOMINADA COMO O “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
    FIM DA LINHA PRA ELES, JÁ!
    É INCRÍVEL SABERMOS QUE, JORNALISTICAMENTE, SÓ ESSE PORTAL LÍCITO, QUE EDITA ESSAS BRILHANTES MATÉRIAS, NÃO É MESMO?
    PARABÉNS AO EDITOR CHEFE: SR. IVENS OTAVIO MACHADO CARÚS, POR SUAS MATÉRIAS!
    SALVEM A NOSSA PÁTRIA AMADA: BRASIL!

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