TRF-4 confirma condenação da GM, ANTV, Sinaceg e Luiz Moan por formaçao de cartel no setor de transporte de veículos novos

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a condenação da GM e de outros três réus por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Além da montadora, Luiz Moan (ex-diretor da GM), Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam) tiveram as penas sentenciadas pela 1ª Instância da Justiça Federal confirmadas.

O julgamento em 2ª Instância ocorreu nesta quarta-feira, em Porto Alegre. Os desembargadores acataram o voto da relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha. A relatora também manteve o valor das multas fixado na 1ª Instância. Confira tabela abaixo.

A desembargadora ressaltou:

“Sem a participação da GM, protagonizada pelo réu Luiz Moan, também condenado em âmbito penal pelos mesmos fatos, essa engrenagem (cartel) não gira. É necessária a participação de todos os réus. As provas são irrefutáveis, inclusive as constantes no inquérito civil público”.

Ela acrescentou que a alegação dos réus de que só empresas da ANTV teriam capacitação técnica para atender as necessidades da montadora “não justifica a atuação consertada de todos os réus” para manter o mercado fechado.

Ela rebateu as afirmações das defesas dos réus a respeito do processo administrativo sobre o cartel dos cegonheiros arquivado pelo Cade em 2008. De acordo com a magistrada, se a autoridade administrativa antitruste (Cade) não atuou, não se pode impedir o Poder Judiciário de fazê-lo.

“Ao Judiciário cabe fazer cumprir a lei.”


Já sobre a extinção da ANTV, a desembargadora lembrou que em casos de práticas abusivas, como demonstrado nos autos, a Justiça pode e deve determinar a sua “dissolução compulsória.”

Confira abaixo as penas confirmadas pelo TRF-4

Os réus só foram dispensados de publicar a sentença da condenação em jornais diários de grande circulação. A determinação de incluir a GM no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor também não foi confirmada. A indenização por dano patrimonial e dano moral pedida pelo MPF, autor da ação, foi negada tendo em vista a impossibilidade de ser aferida, segundo decisão da desembargadora-relatora.

Crédito da foto: Assessoria de Comunicação Social/TRF-4

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Um comentário sobre "TRF-4 confirma condenação da GM, ANTV, Sinaceg e Luiz Moan por formaçao de cartel no setor de transporte de veículos novos"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    PARABÉNS AOS DESEMBARGADORES DESSE TRIBUNAL, PELO EXCELENTE DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES ORA EXERCIDAS E BRILHANTEMENTE EXECUTADAS!
    QUE AS SENTENÇAS SEJAM REALMENTE CUMPRIDAS PELOS RÉUS EM QUESTÃO, NA FORMA DA LEI, IMEDIATAMENTE!
    AGORA, VAMOS EM FRENTE PARA CONSEGUIRMOS TRABALHAR, NO CUMPRIMENTO DAS LEIS DA LIVRE CONCORRÊNCIA, COM AS RELEVÂNCIAS DE NOSSOS DIREITOS ADQUIRIDOS HÁ TANTOS ANOS, ONDE FOMOS LESADOS E IMPEDIDOS!
    QUE ESTA SENTENÇA CERTAMENTE PREVALEÇA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL DE NOSSA FEDERAÇÃO!
    QUE DEUS SEJA LOUVADO!

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