TRF-4 extingue punição da pena imposta pela Justiça Federal a Luiz Moan

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) extinguiu, na sessão de 23 de outubro, a punibilidade ao condenado Luiz Moan Yabiku Júnior (foto), ex-diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil. Os desembargadores negaram, porém, tratamento igual a outro condenado: Paulo Roberto Guedes, ex-presidente da ANTV. Sobre Aliberto Alves, ex-presidente do Sinaceg também condenado na mesma ação penal, não houve qualquer manifestação. Os três foram condenados por crimes contra a ordem tributária (formação de cartel no setor de transporte de veículos novos) em junho de 2006. Ninguém pagou a pena até hoje.

Na sentença condenatória da ação movida pelo Ministério Público Federal, Luiz Moan, Aliberto Alves e Paulo Guedes, segundo a decisão da juíza Eloy Bernst Justo (já falecida) trabalharam em união de interesses, impedindo o ingresso de novos agentes no mercado. Na época da propositura da ação penal, a General Motors, contando com o apoio do agora Sinaceg e da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), só contratava (e continua o mesmo modus operandi) transportadores vinculados às duas entidades, ambas patronais.

O site Livre concorrência tentou ouvir a posição do MPF a respeito da decisão do TRF-4, mas por meio da Assessoria de Comunicação, o procurador Luiz Felipe Hoffmann Sanzi, “prevento do caso”, só se manifestará após receber os autos da ação (o processo ainda é físico). O representante do MPF vai precisar de um prazo considerável para examinar todos os atos processuais (1º e 2º Graus) para só depois definir a atuação.

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