
Desembargadores da 4ª Turma do TRF-4 confirmaram sentença que aplicou multa de R$ 510,3 milhões – valores calculados em 2019 – aos condenados por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Também manteve a proibição imposta ao Sinaceg, que se autointitula nacional, de atuar em outros estados da federação onde existem entidades representativas dos cegonheiros em atuação.

Do Rio Grande do Sul
As sucessivas derrotas na Justiça de uma montadora, um sindicato patronal e uma entidade empresarial que sempre atuou sob o domínio do grupo Sada, cujo dono é o empresário e político Vittorio Medioli, escancararam para o Brasil inteiro a existência do chamado cartel dos cegonheiros. Mais do que isso: a ação civil pública que culminou na condenação de quatro réus também revelou como funcionavam, e ainda permanecem em operação, as engrenagens dessa organização criminosa que controla mais de 90% do transporte de veículos novos no país. Vale registrar aqui um trecho do voto proferido em setembro de 2019 pela desembargadora-relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha (foto de abertura), no julgamento de 2ª instância que confirmou a condenação da General Motors do Brasil, de seu diretor (à época) Luiz Moan Yabiku Junior, do Sindicato Nacional dos Cegonheiros e da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) por formação de cartel:
“Sem a participação da GM, protagonizada pelo réu Luiz Moan, também condenado em âmbito penal pelos mesmos fatos, essa engrenagem (cartel) não gira. É necessária a participação de todos os réus. As provas são irrefutáveis, inclusive as constantes no inquérito civil público.”
Na ocasião, os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram, por unanimidade, a decisão do juiz Altair Antonio Gregório, então titular da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de Porto Alegre. Foi ele quem condenou, em 2016, 14 anos depois de ajuizada a ACP, os réus e aplicou multa total aos envolvidos de R$ 510,3 milhões aos culpados.
Multas (valores não reajustados)
R$ 500 milhões – GM
R$ 5milhões – Luiz Moan (GM)
R$ 5 milhões – ANTV
R$ 300 mil – Sinaceg
Três anos depois os desembargadores da 4ª Turma do TRF-4 modificaram partes da sentença, mas mantiveram intactas as decisões de 1º grau quanto aos valores de multas aplicadas, à extinção da ANTV e à proibição do Sinaeg de atuar em outros estados da federação onde existem entidades representativas dos cegonheiros em atuação.
Extinção da ANTV
A ANTV foi extinta na mesma sentença do processo, por ser considerada uma “associação cuja prática associativa está voltada para fins ilícitos com reflexos no domínio de mercado no setor de transporte, impedindo o ingresso de novos agentes econômicos no setor e liderando a atuação de suas associadas.”
Em seu voto, Caminha destacou:
“Restou provado [nos autos] que a ANTV foi criada única e exclusivamente com a finalidade de regulação do mercado de transportes em proveito das – poucas – empresas que a compõem. Ao agir exclusivamente com a intenção de monopolizar o transporte de veículos novos no país em favor das empresas que a constituem, a ANTV agiu em ofensa aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, realizando atividade ilícita com efeitos danosos ao mercado e à sociedade de um modo geral, gerando prejuízo ao consumidor.”
Das nove empresas que integravam essa associação, cinco pertencem ao grupo Sada, de propriedade de Vittorio Medioli. A entidade foi presidida por Medioli em 2002. Edson Pereira, que por muitos anos foi diretor comercial do grupo Sada, também exerceu o cargo de diretor executivo entre 1998 e 2000, retornando ao cargo nos anos de 2003 e 2004. A Sada exercia o controle absoluto da ANTV.
Em 2020, a ANTV conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de liminar, a suspensão de todos os atos proferidos no julgamento do TRF-4, mas a decisão durou pouco. Reportagem exclusiva do site Livre Concorrência mostrou que a entidade usou informações falsas na petição que protocolou no STJ, em 2019. Diferente do que foi anexado aos autos, a ANTV não possuía nenhuma transportadora associada desde 2004. Uma delas, a BF Transportes, inclusive, não autorizou o uso do nome na ação judicial, segundo revelou o superintendente Luiz Prado.
Com as informações levantadas por nossa reportagem e levadas à PGR por Afonso Rodrigues de Carvalho, a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio pediu a nulidade processual no Conflito de Competência suscitado pela ANTV. Ela alegou ausência de legitimidade da entidade.
Na sequência, a suspeita de fraude processual levou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, autor da liminar, retirar o tema da pauta do julgamento marcada para ocorrer em 27 de maio de 2020. Ele determinou que a ANTV comprovasse a legitimidade para representar empresas que a entidade relacionou na petição. Em novembro do mesmo ano, Napoleão cassou a liminar pelo motivo apontado pelo site Livre Concorrência: falta de legitimidade da ANTV. Até hoje há recurso pendente de decisão.
POR FIM, O QUE MAIS PRECISAMOS COMENTAR?
TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES, DEVERÃO CUMPRIR AS DECISÕES FINAIS DA NOSSA JUSTIÇA, DE FORMA IMEDIATA!
ELES JÁ FORAM PUNIDOS E NÃO CUMPRIRAM COM AS DETERMINAÇÕES AOS MESMOS AFERIDAS. AGORA, JÁ COMPROVADOS TODOS ESSES DELITOS, DEVERÃO SER MAIS UMA VEZ, PUNIDOS NA FORMA DAS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS!
PONTO FINAL PARA TODOS, QUE FAZEM PARTE DESSA “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA”, MAIS CONHECIDA COMO O “CARTEL DOS CEGONHEIROS”!
TODOS OS RESPECTIVOS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS”, DESSAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE INTEGRAM ESSA FACÇÃO CRIMINOSAS, JÁ DEVERIAM TER SIDO EXTINTOS HÁ MUITO TEMPO!
IMAGINEM OS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUE JAMAIS SERÃO RESSARCIDOS AOS MESMOS, BEM COMO OS DEMAIS PREJUÍZOS FINANCEIROS, CAUSADOS AS TRANSPORTADORAS EXISTENTES EM NOSSO PAÍS, AO LONGO DE TANTOS ANOS!
DETERMINEM O FAMOSO “FIM DA LINHA”, PARA TODOS ESSES RÉUS! IMEDIATAMENTE!
SALVEM O NOSSO BRASIL!