
A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deverá julgar a partir das 13h30 do próximo dia 4 de setembro as apelações às condenações da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam). Todos foram condenados em 1ª Instância por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. A inclusão na pauta da sessão foi feita pela relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, menos de um mês depois de a ANTV protocolar “memorais”, uma espécie de reprise dos principais atos processuais (segundo a visão do réu), ao volumoso processo que está desde 21 de fevereiro de 2017 aguardando pelo julgamento na 2ª Instância.
Essa é a segunda vez que o TRF-4 marca o julgamento do extenso processo que já possui mais de 12 mil páginas. A primeira marcação ocorreu em 28 de março deste ano, quando foi incluído na pauta da sessão do dia 24 de abril. No entanto, uma semana depois de pedir a inclusão na sessão de julgamento, a relatora retirou o processo da pauta. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, Vivian Caminha justificou ser necessário mais tempo para avaliar o processo. Nessa nova marcação, o TRF-4, tido como um dos mais céleres do país, deverá julgar as apelações após a peça processual completar 30 meses de tramitação na casa.
Condenação e multas
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal foi ajuizada em 2002 e sentenciada 14 anos depois, em 11 de março de 2016. A investigação que comprovou a formação de cartel teve início com denúncia formulada pelo Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers), que posteriormente aliou-se aos denunciados e passou a adotar as mesmas práticas que combatia anteriormente. Atualmente, o Sintravers conta com mais de 3 mil associados, dos quais mais de 90% são cegonheiros-empresários de São Paulo.
Um ano após ser ajuizada, a Justiça Federal concedeu liminar obrigando a General Motors do Brasil a promover a abertura do mercado. A montadora contratou a Júlio Simões, de Mogi das Cruzes (SP), para escoar inicialmente 10% da produção da planta de Gravataí. Nas demais unidades, a determinação levou a Júlio Simões a assumir o transporte de 1%. A decisão liminar foi mantida na sentença. Há diversas denúncias dando conta do descumprimento da liminar, o que também deverá ser analisado na sessão do próximo dia 4.
Na sentença, o juiz federal Altair Antonio Gregorio condenou os quatro réus: General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da montadora à época), ANTV e o Sinaceg. As multas aplicadas por formação de cartel chegaram aos R$ 250 milhões (General Motors); R$ 2,5 milhões (Luiz Moan); R$ 5 milhões (ANTV) e R$ 300 mil (Sinaceg). Além disso, foi determinada a extinção da ANTV.

Autor quer sanções mais pesadas
O Ministério Público Federal não se deu por satisfeito com a aplicação das sanções aos condenados na 1ª Instância. Quer multas mais pesadas e o fechamento não só da ANTV, como também do Sinaceg. Os representantes do MPF pediram à Justiça que a multa aplicada na GM seja majorada para R$ 1,2 bilhão, sendo aumentada, por consequência, a aplicada a Luiz Moan, que passaria para mais de R$ 12 milhões. Já para ANTV e Sinaceg, o autor da ACP pede a fixação das multas em igual valor: R$ 15,9 milhões. Os valores, nos casos da ANTV e Sinaceg, poderão ser pagos solidariamente pelos associados.

Ao meu ver, nada mais devemos comentar.
Que se cumpram as Leis, e que os condenados sejam devidamente responsabilizados aos pagamentos das multas ora imputadas!
Esta deve ser a Sentença final.
AVANTE BRASIL!
PARABÉNS MPF E PORTAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA!
Vamos aguardar os resultados!