
Condenada por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos desde 2016 junto com outros três réus, a montadora norte-americana viu negado o pedido de retirada de pauta de julgamento de Agravo Interno. GM queria fazer sustentação oral em sessão presencial. Multa aplicada na sentença de primeira instância por participação no esquema, supera a marca dos R$ 500 milhões.

Do Rio Grande do Sul
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva (foto de abertura), negou, na sexta-feira (9), o pedido da General Motors do Brasil para suspender o julgamento de Agravo Interno, já em andamento na Primeira Turma. O recurso foi colocado em pauta para ser apreciado em sessão virtual que se iniciou no dia 6 e está programada para encerrar na quinta-feira (15). A montadora que possui uma planta em Gravataí (RS) foi condenada em 2016 por participação no chamado cartel dos cegonheiros. A sentença de 1º grau fixou uma multa equivalente a 1% do faturamento bruto da GMB no ano de 2001. A última estimativa feita em 2019, quando o TRF-4 manteve a condenação de primeira instância, é que o valor dessa multa estaria em cerca de R$ 500 milhões.

A GMB pediu ao tribunal que retirasse da pauta da sessão virtual, o Agravo Interno, marcando nova data para o julgamento em sessão presencial. De acordo com a decisão do vice-presidente, a medida visava a participação de advogados com a finalidade de fazer sustentação oral. Quadros justificou, ao indeferir o pedido, que o regimento interno do órgão de segunda instância, “foi atualizado para adequação às referidas alterações legislativas, consoante assento regimental número 24/2022, que deu nova redação ao inciso VI do artigo 105, nos seguintes termos:”
“Art. 105 – Poderá haver sustentação oral nas seguintes hipóteses:
VI – Agravo interno, somente quando interposto contra decisão do relator que julgar o mérito ou não conhecer de apelação, ou extintiva ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária;”
O dispositivo legal usado pela GMB para tentar a sustentação oral e a consequente retirada da pauta de julgamento o Agravo Interno, é o artigo 7º, § 2º B, IV, da lei 14.365/2022 (Estatuto da Advocacia). No entanto, para o vice-presidente do TRF-4, no que se refere à possibilidade de realizar sustentação oral, o caso não se amolda às hipóteses do mecanismo citado, que “não prevê essa prerrogativa em julgamento de agravo interno interposto contra decisões que, em juízo de conformidade, negam seguimento à súplicas excepcionais”.
O desembargador foi adiante:
“Com efeito, o novel dispositivo legal remete às hipóteses de recurso interposto contra decisão monocrática do relator do recurso especial ou extraordinário no respectivo tribunal, o que não se confunde com as decisões da vice-presidência proferidas no âmbito do juízo de conformidade dessas súplicas, próprio do sistema de precedentes.”
Derrotas sucessivas
O cartel dos cegonheiros tem amargado derrotas sucessivas na Justiça Federal do Rio Grande do Sul nos últimos 20 anos. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor para assuntos institucionais da montadora na época da propositura da ação, em 2002), Sindicato que se autointitula Nacional dos Cegonheiros (SInaceg) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) teve sua primeira decisão liminar em 2003. Nessa ocasião, a Justiça Federal determinou à GMB que abrisse o mercado de transporte de veículos novos. A montadora precisou contratar outros transportadores não vinculados ao sistema Sinaceg-ANTV. Saiu-se vencedora da cotação de preços a Júlio Simões, que tem sede em Mogi das Cruzes (SP), que passou a escoar cerca de 10% da produção da montadora, mas nunca esteve habilitada a realizar a distribuição dos veículos da marca para a rede de concessionários.
Catorze anos após o ajuizamento da ACP, o então juiz Altair Antonio Gregorio (hoje desempenhando funções no TRF-4) sentenciou o processo. GMB foi condenada ao pagamento de multa equivalente (dados de 2019) a R$ 500 milhões. Luiz Moan, a multa igual a 10% do valor aplicado à montadora, cerca de R$ 50 milhões. Sinaceg, multa de R$ 300 mil, além de ficar impedido de participar de qualquer negociação sobre contratação e reajuste de frete em todas as plantas do país. ANTV – formada basicamente por transportadoras dos grupos Sada e Tegma -, recebeu multa de R$ 5 milhões, além de ser extinta compulsoriamente pela Justiça Federal, segundo a sentença, por ser considerada uma entidade criada com a finalidade de cometer ilícitos, a exemplo de elevar artificialmente os preços do frete e trabalhar para impedir o ingresso de novos agentes no mercado.
Em 2019, foi a vez do TRF-4 impor nova derrota ao cartel dos cegonheiros. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª turma mantiveram a sentença condenatória de primeiro grau, com pequenas alterações. Houve o ajuizamento de recursos.
Os quatro condenados novamente sofreram derrota imposta pelo TRF-4 em janeiro do ano passado. Dessa vez, o vice-presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva negou, de uma só vez, oito recursos ajuizados por GM, Luiz Moan, Sinaceg e ANTV. Quatro medidas denominadas Recursos Extraordinários seriam destinadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outras quatro, Recursos Especiais tinham como destino o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todas as medidas tiveram o seguimento rejeitado pelo vice-presidente do tribunal.
Operação Pacto
As diligências criminais de busca e apreensão deflagradas pela Polícia Federal, Gaeco (SBC) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade também contribuíram para apontar o possível envolvimento da General Motors do Brasil com o cartel dos cegonheiros. Dezenas de documentos apreendidos no âmbito da Operação Pacto, mostram integrantes do esquema trocando correspondências eletrônicas sobre reuniões com diretores da montadora norte-americana. Nos documentos é mencionado que há transportadoras em operação com contratos vencidos e sendo executados apenas com aditivos. Também é citada a preocupação de alto executivo da GMB com os contratos expirados, ausência de BID – cotação de preços -, valores de fretes cobrados pelas transportadoras de forma bem semelhantes e a suposta cobrança feita por superiores dos Estados Unidos.
Outro documento mostra a montadora cedendo ao pedido de transportadora para “congelar” o projeto de transporte por cabotagem (navios). Há correspondência eletrônica informando que pelo “congelamento” do sistema, a General Motors teria recebido, a título de desconto nos fretes, um benefício de R$ 44 milhões em dois anos.
Foto: Diego Beck/TRF-4
Essa é sem a menor dúvida, uma das melhores matérias editadas nesse Portal sempre brilhante mesmo!
Só temos é que parabenizar a decisão desse cidadão (O DESEMBARGADOR), pois quem apoia CARTÉIS, em mosso Brasil, não merece perdão algum.
Principalmente quando se tratam de Empresas administradas por estrangeiros, como o grande líder dessa terrível Facção Criminosa existente em nosso País, mais conhecida como o “Cartel dos Cegonheiros “, que sempre dominaram com mãos de ferro queimando vários equipamentos das Transportadoras de veículos, que se atreveria a disputar vagas nesse escoamento de veículos novos, produzidos em nossa Nação brasileira!
Salvem o nosso Brasil!