TRF-5 acata pedido da FCA-Fiat e marca julgamento de apelação em sessão presencial

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) retirou da pauta da sessão virtual marcada para começar nessa quinta-feira (29) o julgamento da apelação do Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco. A ação busca obrigar a FCA-Fiat a abrir o bilionário mercado de transporte de veículos novos, a exemplo da imposição feita à General Motors em Ação Civil Pública, que resultou na condenação da montadora por participação no chamado cartel dos cegonheiros.

De Pernambuco

O desembargador federal Alexandre Luna Freire, relator da apelação movida pelo Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (SIntraveic-PE), determinou a retirada da pauta da sessão virtual prevista para se iniciar nessa quinta-feira (29) do recurso protocolado pela entidade pernambucana. Atendendo pedido da FCA-Fiat-Jeep (atualmente Stellantis), o magistrado marcou o julgamento para a sessão presencial a ser iniciada às 9 horas do dia 20 de julho. A montadora solicitou sua inclusão a fim de poder participar da sessão e realizar sustentação oral. No Rio Grande do Sul, o TRF-4 negou pedido de sustentação oral à General Motors do Brasil e negou agravo interno em sessão virtual. O sindicato patronal pernambucano tenta, desde 2015, participar de parte do escoamento da produção dos veículos fabricados pela Stellantis na planta de Goiana, sem sucesso. A montadora nega-se a incluir os cegonheiros do Estado, dando preferência aos transportadores paulistas e mineiros.

A condenação da General Motors do Brasil, de seu diretor à época, Luiz Moan Yabiku Júnior, da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (SInaceg) em Ação Civil Pública movida pelo MInistério Público Federal do Rio Grande do Sul motivou o Sintraveic-PE a pedir, na Justiça, a extensão da medida que obrigou a montadora norte-americana a contratar outros transportadores não vinculados ao sistema cartelizante, concentrado nas mãos do Sinaceg e da ANTV (entidade que foi extinta compulsoriamente por determinação judicial). No primeiro grau, o pedido foi negado e houve recurso ao TRF-5. Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o artigo 16 da lei das ações civis públicas, a entidade patronal ganhou novo fôlego e está insistindo em fazer valer a decisão do Rio Grande do Sul também em Pernambuco.

Preocupada com a possibilidade de ser obrigada pela Justiça a abrir o bilionário mercado de transporte de veículos novos, a Stellantis, que mantém estreitos laços com o chamado cartel dos cegonheiros, pediu para ser incluída no feito – era apenas terceira interessada – e conquistar o direito à apresentação de sustentação oral durante o julgamento do recurso. Todas as partes poderão fazer sustentação oral e a sessão promete.

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Um comentário sobre "TRF-5 acata pedido da FCA-Fiat e marca julgamento de apelação em sessão presencial"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É, MEUS NOBRES AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM AS BRILHANTES MATÉRIAS EDITADAS NESSE PORTAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA, QUE REQUER MEUS ELOGIOS, HAJA VISTA QUE AS LEIS CONSTITUCIONAIS DA “LIVRE CONCORRÊNCIA”, DEVEM SER SUMARIAMENTE RESPEITADAS POR TODOS.
    A MONTADORA FIAT-JEEP, LOCALIZADA NESSE ESTADO DA FEDERAÇÃO, JAMAIS PODERIA EXCLUIR AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, PERTENCENTES AO ÚNICO SINDICATO LÍCITO, EXISTENTE EM PERNAMBUCO.
    POR QUÊ SERÁ QUE ELES PRETENDEM CONTINUAR COM AS TRANSPORTADORAS VINCULADAS AO CARTEL DOS CEGONHEIROS, UMA FACÇÃO CRIMINOSA, APOIANDO AS TRANSPORTADORAS DE OUTROS ESTADOS?
    DESSA FORMA, FICA EVIDENTE QUE A TAL MONTADORA ESTEJA SUBORDINADA AOS DESMANDO TAMBÉM DE UM SINDICATO (O SINACEG DE SP), QUE SE DENOMINA ANTICONSTITUCIONALMENTE DOMO “NACIONAL”!
    ESSE CARTEL, ATÉ ATEOU FOGO NOS EQUIPAMENTOS DE VÁRIAS OUTRAS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE TENTARAM TRANSPORTAR VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS NO PAÍS, PARA ASSIM CONTINUAREM SOBERANOS E, CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS FINANCEIROS TAMBÉM AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUANDO ADQUIREM SEUS VEÍCULOS 0(ZERO) KM, NAS CONCESSIONÁRIAS, (POIS OS VALORES DOS ÁGIOS COBRADOS PELO CARTEL, ACRESCIDOS AOS VALORES DOS FRETES ), SÃO PAGOS POR ELES (OS CONSUMIDORES FINAIS)!
    O PATRONO DO CARTEL POSSUI MAIS DE 4 TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE INTEGRAM O SISTEMA CRIMINOSO, JUNTAMENTE COM UMA OUTRA TRANSPORTADORA (A TEGMA)!
    A LEI DO “ERGA OMNES” É CONSTITUCIONAL E SENDO ASSIM, DEVE SER RESPEITADA TAMBÉM NO ESTADO DE PERNAMBUCO, POIS OS EFEITOS SÃO IDÊNTICOS AOS QUE OCORRERAM COM A GM, NO ESTADO DO RS!
    CUMPRAM-SE AS LEIS, SRS. DESEMBARGADORES!
    ASSIM ESPERAMOS!
    TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES NO NOSSO PAÍS, DEVEM SER DEVIDAMENTE EXTINTOS E, SEUS LÍDERES, TAMBÉM DEVEM SER PUNIDOS!
    SALVEM A NOSSA PÁTRIA AMADA BRASIL!

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