TRF-5 esquece de citar MPF para atuar como fiscal da lei em recurso de cegonheiros

Fato ocorreu durante a tramitação de recurso apresentado pelo Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco. A Procuradoria Regional da República só foi cientificada numa segunda etapa, quando foi ajuizado Embargos de Declaração.

De Pernambuco

Após ser protocolado Embargos de Declaração pelo Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (Sintraveic-PE), na semana passada, o Ministério Público Federal foi cientificado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ao dar-se por ciente, o procurador regional da República Francisco Chaves dos Santos Neto afirmou estar ciente da interposição de embargos de declaração por uma das partes em feito “no qual o MPF não integra qualquer dos pólos da relação processual, nem foi instado para funcionar como custos legis” (fiscal da lei). O alerta foi identificado pela reportagem do site Livre Concorrência, ao ter acesso a um dos documentos da movimentação processual.

O processo ainda em curso movido pelo Sintraveic-PE tem como principal objetivo estender  os efeitos da condenação imposta à General Motors do Brasil à Fiat-Jeep (Stellantis). A execução provisória da sentença tem como alvo a Sada Transportes e Armazenagem, tendo a Stellantis como terceira interessada na obrigação de fazer. A sentença da Ação Civil Pública do Rio Grande do Sul obrigou a montadora norte-americana a abrir parte do mercado, contratando transportadores não vinculados ao sistema ANTV-Sinaceg. Os cegonheiros-empresários de Pernambuco querem uma fatia do transporte dos veículos produzidos na planta de Goiana. Na primeira instância, o MPF foi instado e chegou a dar parecer – sem entrar no mérito – pela continuidade da ação executiva.

Procurado pela reportagem, o representante do MPF argumentou não considerar sua manifestação uma estranheza, “mas sim um fato objetivo de não ter sido antes instado a manifestar, o que não é incomum, em se tratando de feito no qual o MPF pode ser considerado parte (como o foi na ACP que tramitou na JF no RS) ou mesmo interessado”. Sobre o mérito da questão, segundo o procurador regional, “não me cabe antecipar nenhum juízo de valor, como, de resto, também não fez o órgão congênere do MPF que atuou em primeiro grau”.

Ele acrescentou que “ali foi dito apenas para dar continuidade ao feito, considerando-se o momento em que atravessou peça nesse sentido – e talvez não tenha assim manifestado justamente por ser parte na origem”.

Francisco Neto explicou:

“Há uma corrente no meio forense em que, sendo o MPF parte ou interessado, não cabe a outro órgão do mesmo MPF – o que se aplica, a rigor, a qualquer outro ramo do MP brasileiro – atuar como custos legis (fiscal da lei).”

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "TRF-5 esquece de citar MPF para atuar como fiscal da lei em recurso de cegonheiros"

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    Mais uma vez, só temos que parabenizar esse Brilhante Portal, por editar essas matérias sempre lícitas.
    Todos os CARTÉIS existentes em nossa Nação, devem ser punidos na forma das Leis Constitucionais!
    Decretem o Fim da linha para eles!
    Salvem a nossa Pátria Amada: “BRASIL”!
    Nada a mais a comentar!

Os comentários estão encerrados