TRF-5 nega liminar que obrigaria Fiat-Jeep a contratar transportadores não vinculados ao cartel dos cegonheiros

Nova tentativa judicial do Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (Sintraveic-PE) de participar do escoamento da produção dos veículos produzidos na fábrica de Goiana (PE) foi negada pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, integrante da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Entidade não revelou se pretende recorrer.

Desde 2015, quando foi inaugurada a fábrica nordestina da FCA-Fiat-Jeep, agora Stellantis, o Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (SIntraveic-PE) tenta participar de uma parcela do escoamento dos veículos produzidos no pólo industrial da montadora, localizado na cidade de Goiana. Diversas manifestações foram feitas como forma de protesto contra o fato de o transporte dos veículos zero-quilômetro ser realizado por empresas de São Paulo e Minas Gerais. Na primeira instância, uma ação de execução provisória de sentença foi rejeitada pela Justiça Federal. Houve recurso ao TRF-5. No dia 20 de setembro, o desembargador Fernando Damasceno negou o pedido de concessão de medida cautelar. Justificando a decisão, o magistrado argumentou:

“Não houve sequer a formulação de pedido de tutela de urgência por ocasião da apelação.”

Cegonheiros pernambucanos alegam, desde o início dos protestos, descumprimento, por parte da Stellantis, do Prodeauto, programa do governo do Estado que trata dos incentivos fiscais destinados à montadora. A concessão de benefícios fiscais, entre outros atrativos oferecidos pelo estado ao setor privado, segundo eles, previa a contratação de transportadoras locais para transportar os veículos produzidos naquela unidade até a rede de concessionárias da marca. Os cegonheiros pernambucanos também se queixam da falta de diálogo tanto por parte do Executivo estadual quanto da própria fábrica.

Para o Sintraveic-ES, com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional (julgamento ainda não concluído, mas que tem maioria garantida) o artigo 16 da lei das Ações Civis Públicas, seria possível estender os efeitos da Ação Civil Pública que condenou quatro réus por formação de cartel no transporte de veículos novo no Rio Grande do Sul (GM, ANTV, Sinaceg e Luiz Moan) à Stellantis. Nessa ação, a GM foi obrigada a contratar transportadora não vinculada ao sistema ANTV-Sinaceg – cartel dos cegonheiros – para escoar parte da produção.

A decisão do TRF-5 ocorreu em 20 de setembro deste ano, mas o site Livre Concorrência só teve acesso ao documento no final da semana passada. O Sintraveic-PE apresentou o recurso no tribunal pernambucano buscando o cumprimento provisório de sentença – liminar transitada em julgada no TRF-4 – contra decisão de primeira instância que rejeitou o pedido fundamentado em virtude da limitação territorial prevista anteriormente no artigo 16 da lei das ações civis públicas. A partir da decisão do STF, a entidade recorreu, mas de acordo com a manifestação do desembargador federal Fernando Damasceno, esse pedido não foi formulado por ocasião do ajuizamento do recurso.

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "TRF-5 nega liminar que obrigaria Fiat-Jeep a contratar transportadores não vinculados ao cartel dos cegonheiros"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É, NOBRES AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHARAM E ACOMPANHAM AS BRILHANTES MATÉRIAS DIVULGADAS NESSE PORTAL, ONDE ELUCIDOU AO LONGO DE VÁRIOS ANOS, A ATUAÇÃO DESSE CARTEL CRIMINOSO, MAIS CONHECIDO COMO UMA FACÇÃO CRIMINOSA, DOMINANTE ATÉ OS DIAS DE HOJE, NO ESCOAMENTO DAS PRODUÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, ORA PRODUZIDOS PELAS MONTADORAS NO NOSSO PAÍS!
    COMO PODE UMA DECISÃO DESSAS, NEGAR AOS TRANSPORTADORES LEGÍTIMOS DESSE ESTADO, PODEREM EXERCER SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, COMO PLEITEADO NO CASO ATUAL, APÓS UMA LUTA DE MAIS DE 13 ANOS?
    ESSE CARTEL ATUA COM “MÃOS DE FERRO”, NESSES TRANSPORTES, COM SUAS EMPRESAS VINCULADAS AO MESMO, IMPEDINDO QUE AS DEMAIS EMPRESAS, SITUADAS NOS ESTADOS, POSSAM TRABALHAR E, ATÉ INCENDEIAM OS EQUIPAMENTOS DAS MESMAS, DE FORMA CRIMINOSA, ONDE ATÉ OS DIAS DE HOJE, NINGUÉM FOI PRESO.
    ELES PROVOCARAM INCÊNDIOS ATÉ MESMO EM SEUS PRÓPRIOS EQUIPAMENTOS, PARA DEPOIS CULPAREM OS CONCORRENTES, ASSUMINDO DEPOIS OS PREJUÍZOS JUNTO AS MONTADORAS, SE FAZENDO FINGIR DE VÍTIMAS.
    EM MUITOS CASOS ATUAIS, ATÉ TRANSPORTAM DROGAS, NO INTERIOR DOS RESPECTIVOS CARROS, O QUE FOI FLAGRADO PELA PC DE SÃO PAULO. ISSO CARACTERIZA MAIS UMA ATITUDE INACEITÁVEL, NÃO É MESMO?
    ATÉ QUANDO O NOSSO PAÍS VAI FICAR REFÉM DESSES CRIMES?
    O QUE OS TRANSPORTADORES PERNAMBUCANOS PLEITEARAM É LEGÍTIMO E, EXISTE LEI PARA ISSO, NO CASO A DO PRODEAUTO, QUE FOI E É DESRESPEITADA ATÉ OS DIAS DE HOJE. POR QUÊ SERÁ?
    QUEM SEMPRE SAIU “LUCRANDO” COM ESSES DESMANDOS?
    O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DEVERIA INTERVIR CONTRA ESSA DECISÃO INACEITÁVEL, IMEDIATAMENTE.
    ESSE É MEU PONTO DE VISTA!
    LOGO, CUMPRAM-SE AS LEIS, DOA A QUEM DOER!
    OS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS VINCULADOS AO SINTRAVEIC-PE, QUE NÃO INTEGRAM O CARTEL, SÓ QUEREM UM “LUGAR AO SOL”, COM SEUS TRABALHOS LÍCITOS. NADA MAIS DO QUE ISSO!
    AGORA, APÓS ESSA PANDEMIA, ONDE TUDO FICOU MAIS DIFÍCIL, MUITAS EMPRESAS FORAM OBRIGADAS A PARALISAR SUAS ATIVIDADES. MAIS UM FATO LAMENTÁVEL.
    AS TRANSPORTADORAS DO CARTEL, DEVERIAM PERDER SEUS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, POIS SÓ ASSIM O CARTEL DEIXARIA DE EXISTIR.
    PRA FRENTE BRASIL!

Os comentários estão encerrados