Tribunal de Justiça derruba liminar que obrigava jornal O Tempo a publicar direito de resposta de empresário gaúcho

Ação prevendo garantir direito de resposta tramita em Canoas (RS), onde o empresário Sérgio Mário Gabardo também pretendia censurar o veículo de comunicação mineiro, o que foi negado. A liminar concedida no primeiro grau foi cassada pelo desembargador-relator.

Do Rio Grande do Sul

O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou efeito suspensivo à liminar concedida pela juíza Elisabete Maria Kirschke, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas (RS). A magistrada havia decidido, liminarmente, em 24 de agosto de 2021, conceder prazo de 15 dias para que o jornal O Tempo – Sempre Editora – com sede em Contagem (MG), publicar direito de resposta, em ação movida pelo empresário Sérgio Mário Gabardo, proprietário da Transportes Gabardo que tem matriz em Porto Alegre (RS). No recurso do jornal réu, a medida foi suspensa em primeiro de setembro de 2022.

Na ação ajuizada em 17 de agosto de 2021 contra o jornal de propriedade do grupo Sada, do político e empresário Vittorio Medioli, Gabardo, sentindo-se ofendido, requereu ordem judicial determinando ao jornal O Tempo, “não publicar matérias denegrindo o nome, a honra e a imagem do autor; retirar imediatamente a matéria jornalística do dia 31/07/2021 em questão do sítio eletrônico do jornal e conceder ao autor direito de resposta, com imposição de multa diária por descumprimento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

A matéria, fruto da ação, destaca:

“Justiça bloqueia bens de Sérgio Gabardo por indícios de fraudes.”

Segundo Gabardo, a publicação do jornal O Tempo, “maculou a sua credibilidade, e sua confiabilidade, sugerindo que teria sido responsável por fraudes, ameaças, coação e até cárcere privado”. No entanto, a juíza Elisabete rejeitou os demais pedidos, determinando apenas que fosse oportunizado “direito de resposta, no prazo de 15 dias, sem incidência de multa, porque não se trata de medida coercitiva propriamente dita e a veiculação de resposta poderia ser feita em outros meios de comunicação, não necessariamente no jornal réu, a justificar astreinte”. (Uma espécie de multa que o juiz aplica em caso de descumprimento de sua decisão.)

Ao cassar a liminar, o desembargador-relator apresentou como uma das justificativas, o fato de que o autor da ação (Sérgio Gabardo) “cientificado da decisão aqui agravada, o requerente restou inerente quanto à apresentação da pretendida resposta, o que reforça a completa ausência de urgência no deferimento da medida”.

Ele avança:

“Assim, dou por devidamente prequestionados todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados pelas partes no curso do processo, a fim de evitar a oposição de aclaratórios com intuito prequestionador.”

O magistrado adverte:

“Registro, por entender oportuno, que será considerada manifestamente protelatória eventual oposição de embargos declaratórios com propósito exclusivo de prequestionamento ou com notória intenção de rediscussão da decisão da Câmara, na forma do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.”

Nota da Redação
O site Livre Concorrência é defensor incondicional do livre direito à manifestação e da liberdade de imprensa, sempre respeitando todos os limites e ditames estabelecidos pela legislação vigente, cabendo ao Poder Judiciário delimitar os eventuais excessos.

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Um comentário sobre "Tribunal de Justiça derruba liminar que obrigava jornal O Tempo a publicar direito de resposta de empresário gaúcho"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É POR ESSE MOTIVO QUE EU SEMPRE RESPEITO E RESPEITAREI ESTE PORTAL MAGNÍFICO.
    A LIBERDADE DE IMPRENSA SEGUE AS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS, E ESSAS MATÉRIAS NUNCA AGIRAM DE FORMA DIFERENTE!
    APENAS PARA SERVIR DE INSTRUÇÕES LEGAIS: “LUGAR DE DELINQUENTE, É ATRÁS DAS GRADES”, MAS O SR. SÉRGIO GABARDO, NUNCA FOI BANDIDO E JAMAIS PODERIA TER SEUS BENS BLOQUEADOS!
    ESSES BLOQUEIOS, NA MINHA OPINIÃO, DEVERIAM SER AFERIDOS PARA O PROPRIETÁRIO DESSA PLATAFORMA DO JORNAL: “O TEMPO”, POIS OS PREJUÍZOS CAUSADOS A NOSSA NAÇÃO POR VÁRIOS ANOS, FORAM IRREPARÁVEIS, HAJA VISTA SER ELE TAMBÉM O GRANDE LÍDER DO “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, QUE SEMPRE ATACOU A TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS DO CIDADÃO SR. SÉRGIO GABARDO, QUE TEVE VÁRIOS EQUIPAMENTOS INCENDIADOS POR ESSA FACÇÃO CRIMINOSA: O “CARTEL”, ACIMA CITADO!
    A JUSTIÇA DESSE NOSSO PAÍS, DEVE SEGUIR NA ÍNTEGRA, A NOSSA CONSTITUIÇÃO!
    ASSIM ESPERAMOS!

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