Tribunal do Cade vai analisar compra da Tecnoguarda pela Brink’s

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu encaminhar para o Plenário do órgão a análise sobre a compra da Tecnoguarda por parte da Brink’s. Em despacho, o departamento afirma ter identificado problemas concorrenciais e recomendou a “avaliação de remédios”, além de defender que o ato de concentração “não seja aprovado sem restrições” por parte do colegiado. As empresas atuam no setor de transporte e custódia de valores nos estados de Mato Grosso e Goiás. No entendimento do advogado José Del Chiaro, que representa a TecBan e a TBForte, a decisão “reconhece a existência de problemas de pouca rivalidade e possível coordenação” no setor.

De acordo com a análise realizada pela Superintendência, a operação “tem potencial de gerar prejuízos para a concorrência em ambas as localidades”. No caso do Mato Grosso, a Brink’s é o principal agente do mercado e a única empresa que possui bases operacionais em todo o território do estado, o que lhe confere grande capilaridade. Desse modo, segundo a SG/Cade, se a transação for autorizada tal como foi apresentada à Superintendência, Brink’s e Tecnoguarda passarão a deter, em conjunto, entre 80% e 90% do mercado, considerando o faturamento das empresas. Esse percentual ficaria entre 70% e 80% em termos de números de carros-fortes.

Redução expressiva de empresas concorrentes
Já o mercado de Goiás não apresenta grandes preocupações concorrenciais no que diz respeito aos patamares de concentração econômica – próximos a 20%, tanto com relação ao faturamento quanto à quantidade de carros-fortes. No entanto, a Superintendência constatou que sucessivas operações de compras ocorridas ao longo dos últimos dois anos no estado têm provocado redução expressiva no número de empresas concorrentes.

Além disso, a operação gera preocupações relacionadas ao aumento de probabilidade de exercício de poder coordenado. Ainda de acordo com a avaliação da Superintendência, as eficiências apresentadas pelas requerentes não são suficientes para compensar os prováveis efeitos anticompetitivos decorrentes da operação.

Problemas concorrenciais
Entre outros problemas concorrenciais, o parecer da Superintendência-Geral também aponta uma “onda de concentração no setor de transporte e custódia de valores envolvendo as duas maiores empresas do país”, sendo a Brink’s uma delas. A outra é a Prosseur. Elas estariam adotando estratégia de crescimento baseada na aquisição de empresas com atuação regional. A compra da Tecnoguarda pela Brink’s, segundo a avaliação da Superintendência, faz parte desse movimento. Os atos de concentração foram considerados de alta complexidade pela autoridade antitruste.

Para Chiaro, o transporte e a guarda de valores representam expressiva parte do custo das empresas, sejam bancos ou varejo, a exemplo de grandes magazines, supermercados ou farmácia, entre outras. O advogado afirma:

“Os preços impostos hoje pelas três maiores transportadoras são exorbitantes e infelizmente acabam sendo repassados para o consumidor.”

Ele entende que caberá ao Tribunal do Cade decidir:

“Diante da robustez dos argumentos e dos resultados dos testes de mercado realizados pela Superintendência, dificilmente essa operação será aprovada nos termos em que foi submetida.”

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