TST confirma decisão que destituiu sindicalistas e os proibiu de representar os cegonheiros de Pernambuco

Ministro Alexandre Belmonte rejeitou integralmente o recurso dos réus. Também manteve a multa diária de R$ 10 mil caso insistam em representar a categoria naquele estado.

A decisão de 1ª instância que proibiu dirigentes sindicais apoiados pela Sada e Fiat/Jeep de representar os cegonheiros de Pernambuco foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Luciano Pontes, entre outros, questionou vários aspectos da sentença da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho que já havia confirmado a decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho em Goiana (PE). Os autores alegaram nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e ilegitimidade. Também foi contestada a multa diária de R$ 10 mil imposta caso os réus insistam em representar a categoria naquele estado.

O relator do agravo, ministro Alexandre Agra Belmonte, rejeitou integralmente o recurso. Na sentença proferida em 29 de junho, o magistrado escreveu:

“No presente caso, diante da análise de ofício dos pressupostos de adequação formal de admissibilidade, do exame prévio dos indicadores de transcendência, além do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte não atendeu todos requisitos acima descritos, devendo ser mantida a denegação de seguimento de seu recurso de revista.”

E acrescentou:

“Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.”

Sobre o valor “absolutamente desproporcional” da multa, questionado pelos réus, o ministro destacou:

“Tenho que razão não lhes assiste.”

Belmonte citou o jurista Nelson Nary Júnior, autor do “Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, para justificar a negativa:

“Deve ser imposta a multa, de ofício ou a requerimento da parte. O valor deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz.”

Ele argumentou que a multa, em caso de descumprimento da decisão judicial não será cobrada. E concluiu:

“Não há o que modificar, no particular. Tenho que o valor fixado na sentença mostra-se razoável com a obrigação de não fazer estabelecida na decisão.”

Entenda o caso
Em maio de 2019, o juiz Guilherme de Morais Mendonca, titular da 1ª Vara do Trabalho de Goiana (PE), decretou a nulidade da assembleia-geral extraordinária que elegeu de forma fraudulenta a diretoria do Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (Sintraveic-PE).

A sentença, proferida em 22 de maio, foi além. O magistrado também determinou que os réus Luciano Pontes, Edson Aleixo Barros, Guilherme de Melo, Ademilson da Silva, Ismael da Silva, Elinando da Silva, Lúcio Soares, Silvone Lagos Gilbraz de Souza. Maricelio da Silva, Geraldo da Silva e Nielson Farias não mais representem a categoria dos cegonheiros naquele estado.

Os réus condenados integram a diretoria de outra entidade – o Sindicato dos Cegonheiros de Goiana (Sintrago), cuja entidade recebeu apoio da Sada Transportes e Armazenagens, manifestada em nota publicada em jornais de Pernambuco. Em maio de 2018, o juiz Virgílio Henriques de Sá Benevides, titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiana (PE), já decidira pela extinção do Sintrago, ao constatar o uso de documentos fraudados para dar aparência de legalidade à criação do sindicato. Para o magistrado, houve má-fé processual no ato.

Em janeiro de 2019, o mesmo juiz Virgílio Henriques de Sá Benevides, titular da 2ª Vara do Trabalho, destituiu a diretoria do Sintraveic eleita de forma fraudulenta. Os réus recorreram.

Nessa decisão, o juiz também determinou “o imediato retorno da diretoria anteriormente eleita para o quinquênio 2016/2021, presidida por José Milton de Freitas”.

Em 2019, os dirigentes condenados homenagearam o dono do grupo Sada, Vittorio Medioli, no Carnaval de Pernambuco. O chamado bloco dos cegonheiros percorreu algumas ruas de Recife, em Pernambuco, na noite de 28 de fevereiro. Medioli até virou um daqueles bonecos gigantes tradicionalmente manufaturados em Olinda. Os integrantes usavam camisetas com a logomarca do sindicato fechado pela Justiça. Na foto de abertura, o empresário Luciano Pontes, que em inúmeras oportunidades tentou se passar por presidente do Sintraveic-PE, aparece à esquerda (de chapéu).

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Um comentário sobre "TST confirma decisão que destituiu sindicalistas e os proibiu de representar os cegonheiros de Pernambuco"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    ESSAS AÇÕES REALMENTE CRIMINOSAS FORAM MUITO BEM PUNIDAS, NAS FORMAS DAS LEIS.
    QUEM BURLA AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, DEVERIA ESTAR DEVIDAMENTE PRESOS.
    O SINTRAVEIC-PE, É UM SINDICATO LÍCITO, COMANDADO PELO SEU PRESIDENTE SR. MILTON DE FREITAS, POR LONGAS DATAS.
    OS REAIS ASSOCIADOS DESSE SINDICATO SEMPRE FORAM IMPEDIDOS DE EXERCER SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS, NOS TRANSPORTES DOS VEÍCULOS PRODUZIDOS NA FIAT/JEEP.
    O PIOR DE TUDO ISSO, É SABERMOS QUE O PRÓPRIO GOVERNADOR DO ESTADO, TAMBÉM NUNCA APOIOU OS REAIS SINDICALISTAS PROFISSIONAIS DO RAMO, LOTADOS NO ESTADO, ATÉ OS DIAS DE HOJE. INCLUSIVE, DOOU MAIS DE 60,00 HA DE ÁREA, PRÓXIMA A MONTADORA. FATO ESSE QUE TAMBÉM SE CONSTITUI UMA AFRONTA AS LEIS CONSTITUCIONAIS, POIS ÁREAS DA NAÇÃO BRASILEIRA, EXISTENTES NO PAÍS, NÃO PODERIAM SER DOADAS A EMPRESA PRIVADA, NÃO É MESMO?
    POR QUÊ SERÁ QUE ELE FEZ ISSO?
    PARABÉNS AO SR. MINISTRO ALEXANDRE BELMONTE, POR SUA DECISÃO JURÍDICA EM QUESTÃO!

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