
Valor foi fixado em seis termos de compromisso para cessação de conduta firmado entre as empresas envolvidas e o órgão antitruste. Apuração deveu-se à suspeita de troca de informações sensíveis ao mercado de trabalho, como condições de contratação, remunerações, reajustes salariais e benefícios oferecidos.

De Brasília
Um ano e meio depois de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abrir procedimento para apurar práticas anticompetitivas entre departamentos de recursos humanos, o Tribunal do órgão antitruste aprovou na semana passada seis termos de compromisso (TCCs) com empresas investigadas por formação de cartel para cessação de condutas que violam a livre concorrência no setor. Os acordos preveem o pagamento de R$ 31 milhões por cinco pessoas jurídicas: Siemens Healthineers, Edwards Lifesciences, Baxter, PerkinElmer, Olimpus e Stryker. Outros R$ 3,3 milhões deverão ser desembolsados por pessoas físicas vinculadas às companhias autuadas.
A investigação do cade mirou 37 empresas e mais de 100 pessoas físicas do setor de fornecimento de equipamentos e serviços de saúde. O caso envolve grandes indústrias farmacêuticas, além de fornecedores de serviços e equipamentos médico-hospitalares. As irregularidades apuradas incluem trocas de informações concorrencialmente sensíveis relacionadas a salários, benefícios e compensações em geral. Especialistas apontam para uma situação mais grave: configuração de cartel para impedir contratações (lista negra) ou para combinar salários iguais a serem pagos por todas as empresas.
Esse tipo de investigação é inédita no Brasil. Segundo os advogados José Del Chiaro e Luís Nagalli, as autoridades antitrustes estrangeiras vêm alertando sobre o fato de que RHs não estão imunes ao escrutínio antitruste há mais tempo.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DOJ) instaurou uma série de investigações contra empresas do Vale do Silício — entre elas Apple, Intel e Adobe — que firmavam acordos que impediam a contratação de funcionários-chave das concorrentes. Tais investigações mirando as práticas culminaram, em 2016, com a edição de um guia antitruste para os RHs.
Segundo Chiaro e Nagalli, o guia norte-americano deixou bastante claro que pelo menos três práticas de RH podem ser consideradas ilícitos antitruste: acordos de não contratação/solicitação (no-poaching), fixação de salário ou benefícios (wage-fixing) e troca de informações sobre composição salarial.
Na mesma época em que os Estados Unidos começaram a enfrentar o cartel do RH, autoridades antitruste da Europa também haviam iniciado investigações sobre práticas similares na Espanha, França e Holanda.
TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSO PAÍS, DEVEM SER DEVIDAMENTE ELIMINADOS, CONFORME NORMAS CONSTITUCIONAIS DE NOSSO PAÍS!
PARABÉNS AOS INVESTIGADORES, QUE ANALISARAM, INVESTIGARAM E ASSIM CHEGARAM A ESSAS AÇÕES LÍCITAS!
BRILHANTE MATÉRIA!
SALVEM O NOSSO PAÍS!