
Em resposta à solicitação do site Livre Concorrência, o político e empresário de Minas Gerais repetiu ser vítima de matérias “caluniosas, infamantes e difamatórias”. Disse ainda que o jornalista e editor Ivens Carús deve seguir o caminho de Afonso Rodrigues de Carvalho para “evitar altos custos das indenizações que se seguirão às condenações criminais”. Carvalho, depois de 20 anos combatendo o cartel dos cegonheiros, aliou-se à organização criminosa que controla o transporte de veículos novos no país, segundo conclusões da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Cade e Gaeco.
Vittorio Medioli respondeu ao site Livre Concorrência, sobre o acordo proposto por Afonso Rodrigues de Carvalho – ex-lider sindical recentemente cooptado pelo cartel dos cegonheiros – para calar o jornalista Ivens Carús. O dono do grupo Sada – investigado pelo Cade, Gaeco e Polícia Federal, no âmbito da Operação Pacto – acusou mais uma vez a equipe do Livre Concorrência de tentar desestabilizar o setor. Medioli também é apontado no inquérito 277/2010 da Polícia Federal, como chefe da quadrilha investigada por incêndios criminosos em caminhões-cegonha de empresas concorrentes. O IPL está tramitando na comarca de Porto Alegre (RS).
Ele escreveu:
“As suas ações [do jornalista Ivens Carús] neste site e no anterior, denominado Anti-Cartel, enfim se destinaram sempre ao exercício de tentar desestabilizar o setor, tudo isso, segundo provas contidas no referido inquérito policial, patrocinado e dirigido pelo Senhor Sérgio Gabardo, que, inclusive, teve oportunidade de ser ali ouvido no último 5 de julho, quando se manteve em silêncio.”
Ele também falou do novo aliado, contratado a peso de ouro:
“Quanto ao Senhor Afonso Rodrigues, de fato ele se retratou nos autos da ação penal privada que instaurei contra ele em São Bernardo do Campo/SP, no processo n. 1032241-06.2019.8.26.0564, que ali tramitou na 1ª Vara Criminal, a cujos autos se destinava a escritura pública objeto de maliciosa matéria exibida em seu site, o Livre Concorrência. Com a juntada dela aos autos respectivos, concedi o perdão judicial a ele e a Juíza do caso o homologou, extinguindo a punibilidade, nos termos do artigo 107, V, do CP.”
O empresário, já condenado por evasão de divisas em 2ª instância, aproveitou para indicar como o jornalista Ivens Carús deve proceder para se reconciliar com ele:
“Esse é o caminho para eventual acordo entre nós dois e entre o Senhor e o Grupo Sada e o que não falta é foro para que ele ocorra, bastando que o Senhor compareça a uma das diversas audiências já designadas e reiteradamente adiadas justamente porque não se aperfeiçoa a sua intimação para a audiência de conciliação de que fala o artigo 520, do CPP. O Senhor pode comparecer nos seguintes autos, se retratando e solicitando o perdão, como fez o Senhor Afonso Rodrigues de Carvalho.”
Ele ameaçou:
“Portanto, se há alguma possibilidade de retratação do Senhor, os caminhos são esses, aliás, como antes ressaltado, o mesmo trilhado pelo Senhor Afonso Rodrigues de Carvalho, que o fez para evitar os altos custos das indenizações que se seguirão às condenações criminais.”
Resposta do site
Em nome da equipe do site Livre Concorrência, o jornalista Ivens Carús esclareceu:
“Não tenho de fazer retratação nenhuma. Trabalho com fatos. Mesmo assim, me coloco à disposição para realizar algum tipo de acordo, desde que o senhor e seus advogados apresentem nos autos de qualquer ação documentos oficiais da Polícia Federal, do Gaeco e do Cade afirmando que o senhor e suas empresas não estão sendo investigados conforme noticio no site.”
SÓ RINDO MESMO, MEU NOBRE EDITOR CHEFE DESSE MAGNÍFICO PORTAL.
ELE JAMAIS TE APRESENTARÁ O DOCUMENTO ORA SOLICITADO, POIS NUNCA O TERÁ EM SUAS MÃOS.
VÍTIMAS SÃO VÍTIMAS E RÉUS SÃO RÉUS. É ASSIM QUE AS LEIS ATUAM, CONCEDEM OS PERDÕES ÀS VÍTIMAS E CONDENAM OS RÉUS, NÃO É MESMO?
“QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!”
POR QUÊ ENTÃO ELE TENTOU TE “COMPRAR”?
O NOBRE SR. ÍVENS CARUS, NÃO ESTÁ E NUNCA ESTEVE À VENDA. ELE NÃO É UM OBJETO. É SIM UM CIDADÃO JORNALISTA DE BEM, QUE SÓ EDITA FATOS REAIS!
SÓ NÃO VIU ISSO QUEM NÃO QUIS, ATÉ OS DIAS DE HOJE.
SENDO ASSIM, ESSAS “AÇÕES INDENIZATÓRIAS”, DEVERIAM BENEFICIAR AS VÍTIMAS, E NÃO AOS RÉUS! NÃO É MESMO?
O NOSSO PAÍS HOJE EM DIA ENCONTRA-SE SOB NOVA DIREÇÃO E, ESSE POLÍTICO, QUE COMANDA O CARTEL DOS CEGONHEIROS, ATÉ TENTOU CONSEGUIR O TAL “FORO PRIVILEGIADO”, E NÃO CONSEGUIU. POR QUÊ FEZ ISSO? ELE ESTÁ COM MEDO DE QUÊ?
“EVASÃO DE DIVISAS”, TAMBÉM É UM CRIME FEDERAL. ELE FOI CONDENADO COM UMA PENA MUITO BRANDA. NÃO É MESMO?
VAMOS AGORA AGUARDAR NOVOS DESFECHOS!
QUE DEUS SEJA LOUVADO E, TE PROTEJA MUITO, NOBRE EDITOR-CHEFE DESSE BRILHANTE PORTAL!
CUMPRAM-SE AS LEIS!