
A retirada do ar dos dois programas ancorados pelo apresentador Everaldo Dantas que contou com a participação do ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho foi cumprida pelo Youtube, nove dias após determinação da juíza titular da 2ª Vara Cível da comarca de Canoas, no Rio Grande do Sul.
O Youtube Google Brasil Internet cumpriu nesta manhã (26) a ordem judicial expedida no último dia 17, pela juíza Adriana Rosa Morozini, e retirou da plataforma duas edições do programa denominado “Fala Bahia News”, levados ao ar pelo apresentador Everaldo Dantas. A ação foi movida pelo empresário Sérgio Mário Gabardo, proprietário da Transportes Gabardo, empresa especializada em transporte de veículos. A própria empresa também aparece como autora.
A magistrada entendeu, ao conceder a tutela antecipada (liminar), que durante as apresentações, “o jornalista na condução dos programas, acostados aos autos, não se limitou a relatar fatos e a indicar investigações oficiais ou processos judiciais já movidos em desfavor dos requerentes, mas também imputou aos autores uma série de fatos delituosos, bem como utilizou expressões de baixo calão ao se referir aos demandantes”. O Youtube disponibilizou mensagem destacando que “este conteúdo não está disponível neste domínio de país devido a mandado”.
O apresentador do programa Fala Bahia News prometeu no ar, em outra edição do programa, recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal e até à Corte Internacional para derrubar a decisão da Justiça.
Nota da Redação
O site Livre Concorrência é defensor incondicional do livre direito à manifestação e da liberdade de imprensa, sempre respeitando todos os limites e ditames estabelecidos pela legislação vigente, cabendo ao Poder Judiciário delimitar os eventuais excessos.
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Justiça gaúcha manda Youtube retirar do ar duas edições do programa Fala Bahia News
MAIS UMA VEZ, PARABENIZO À DRA. JUÍZA DESSE CASO!
OS RÉUS DEVEM SER SUMARIAMENTE PUNIDOS, NA FORMA DAS LEIS, IMEDIATAMENTE!
DOA A QUEM DOER!
“LIBERDADE DE EXPRESSÃO É AMPARADA PELO RESPEITO LEGAL ÀS LEIS CONSTITUCIONAIS E, SENDO ASSIM, DEVEM SER SEGUIDAS!
NADA MAIS A DECLARAR!
PONTO FINAL PRA ESSES MELIANTES!
PARABENIZO MUITO TAMBÉM AS EDIÇÕES DESSE MAGNÍFICO PORTAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA, COMO SEMPRE!